Notícias | 9 de setembro de 2005 | Fonte: O Estado de S.Paulo

Rombo da Previdência poderá crescer mais R$ 14 bilhões

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável aos pensionistas do INSS, em julgamento marcado para o dia 21, resultará em novo rombo nas contas da Previdência Social. Nesse dia, o Supremo decidirá se os pensionistas do INSS, que tiveram seus benefícios concedidos antes de 1995, terão direito à revisão (correção) dos valores que atualmente recebem.

Um estudo da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados mostra que somente em atrasados a Previdência Social poderá ter de pagar até R$ 14 bilhões, além de elevar o fluxo das despesas anuais em até R$ 3,6 bilhões.

O estudo da Consultoria já foi entregue ao relator da proposta orçamentária para 2006, deputado Carlito Merss (PT-SC). “Estamos acompanhando este assunto e se a decisão do Supremo for favorável aos pensionistas, a situação da Previdência vai ficar muito complicada”, disse Merss.

O relator explicou que o impacto sobre as contas do INSS poderá ser ainda maior se a decisão do STF, em julgamentos posteriores, for estendida a outros benefícios previdenciários na mesma situação que as pensões. Nesta hipótese extrema, o rombo pode chegar a R$ 30 bilhões.

O Ministério da Previdência Social admitiu o problema, mas disse que não iria comentá-lo porque o Supremo Tribunal ainda não decidiu a questão. Sequer quis estimar o número de pensionistas que seriam beneficiados com uma decisão favorável do STF.

Cálculos extra-oficiais, porém, indicam que o INSS pode ser condenado a pagar mais de R$ 6,8 bilhões de atrasados na correção das pensões e a despesa mensal líquida pode sofrer acréscimo de R$ 105 milhões, elevando em R$ 1,3 bilhão o já pesado gasto anual. Esse cálculo diverge daquele feito pela Consultoria da Câmara.

A estimativa foi feita com base na existência de 554.631 pensionistas nessa situação.

O Ministério do Planejamento informou não ter incluído recursos na proposta orçamentária de 2006, destinados a despesas decorrentes de uma sentença favorável aos pensionistas, por entender que é baixa a probabilidade do Supremo decidir contra o INSS.

No passado, a pensão por morte, paga pelo INSS, era equivalente a 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente. Em 1991, a Lei 8.213, passou o valor da pensão a 80% da aposentadoria, crescida de 10% por dependente, até o limite de dois dependentes. Em 1995, a Lei 9.032 alterou novamente a regra e a pensão passou a ser de 100% da aposentadoria.

Os pensionistas que obtiveram os benefícios antes de 1995 ingressaram com ações na Justiça para terem direito a receber 100% do valor da aposentadoria.

Milhares de pensionistas ganharam as ações em primeira e segunda instâncias e a Justiça já mandou o INSS fazer a revisão das pensões em 60 dias. Antes de pagar, o INSS levou o problema ao Supremo Tribunal Federal e apresentou recurso extraordinário contra uma ação do pensionista Edir Gomes de Andrade, a que será julgada no próximo dia 21.

O INSS alega que o cálculo do valor da pensão deve ser feito de acordo com a regra jurídica vigente na data da morte do aposentado. A revisão da pensão, segundo a tese do INSS, viola o princípio da irretroatividade da lei e do direito adquirido. Um parecer da Procuradoria Geral da República, datado de 12 de agosto, é favorável aos pensionistas por entender que uma nova lei tem aplicação imediata e geral.

Ao término do julgamento do dia 21, o Supremo Tribunal poderá editar uma súmula com efeito vinculante, que deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça ao apreciar ações semelhantes. Se a decisão for favorável a Edir Gomes de Almeida, o efeito vinculante levará o governo a fazer a revisão de todas as pensões.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN