Notícias | 14 de novembro de 2019 | Fonte: Minuto Seguros

Rodas roubadas. Seguro auto cobre?

O seguro auto pode indenizar ou não o segurado em um caso de roubo/furto das rodas do veículo. Isso vai depender do que está detalhado na apólice do seguro, pois muitos fatores importam, principalmente se é uma roda original do carro ou não, como você verá a seguir.

Quando as rodas são originais

Quando as rodas roubadas são originais, isso entrará como cobertura tradicional do seguro. Ou seja, caso o prejuízo não ultrapasse o valor da franquia, o segurado poderá sim acionar sua seguradora para ela arcar com a diferença na reposição.

Contudo, existem seguradoras que se restringem quando o assunto são ocorrências com as rodas. Dessa forma, se o único dano causado ao veículo for as rodas roubadas, elas podem não pagar indenização. Por isso, antes de assinar o contrato com a companhia, verifique se está especificado na apólice.

Modelos de rodas não originais têm cobertura?

Como dissemos anteriormente, a seguradora pode cobrir os danos às rodas roubadas originais do automóvel. Mas como sabemos, muitas pessoas trocam as de fábrica por outras de diversas marcas diferentes, buscando dar um toque mais esportivo ou luxoso ao visual do carro. Contudo, o seguro funcionará da mesma maneira?

Nesses casos em que as rodas foram trocadas, a companhia não deve arcar com os prejuízos. O proprietário do carro precisará fazer uma contratação à parte caso queira que o seu seguro contemple proteção nas rodas. Isso se encaixará na cobertura de seguro auto para acessórios.

Como funciona a cobertura de acessórios para rodas roubadas não originais?

Por fim, é importante explicarmos como o segurado pode fazer para ter indenização mesmo se suas rodas roubadas não forem originais. Com isso, dois detalhes serão de extrema importância:

Cobertura de acessórios e sua franquia: quando a cobertura para acessórios é contratada, há uma franquia específica para esse item, que geralmente gira em torno de 10% do valor de mercado da roda instalada. Vale lembrar que esse índice pode variar de acordo com a seguradora. Isso define que, se ocorrer roubo ou furto dessas rodas, o proprietário vai pagar 10% e a companhia 90% do total.

O valor da indenização: é definido com base no preço de mercado da roda no período do pagamento da indenização. Isso significa que o proprietário não receberá o valor que constará na nota fiscal de quando comprou, mas de quando o roubo/furto ocorreu. O que pode ser bom ou ruim, dependendo se o preço aumentou ou diminuiu.

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