Notícias | 13 de maio de 2004 | Fonte: CQCS

Resolução estabelece novo regimento para o CNSP

O CNSP tem um novo regimento interno, estabelecido pela Resolução 111/04 do próprio Conselho, que, a partir de agora, terá reuniões ordinárias a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu presidente, o ministro da Fazenda. O Conselho só poderá reunir-se com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros, sendo que os diretores da Susep poderão participar das sessões, sem direito a voto.

A partir de agora, as decisões do CNSP serão tomadas por maioria simples de votos. Tais decisões poderão ser estabelecidas por meio de resoluções, quando a matéria for de interesse geral do mercado ou atos, quando for de interesse restrito.

Entre as funções do Conselho estão a fixação de diretrizes e normas do mercado, incluindo das operações de resseguro; disciplinar as operações de cosseguro, nas hipóteses em que o IRB Brasil Re não aceitar resseguro do risco ou quando se tornar conveniente promover melhor distribuição direta dos negócios pelo mercado; e regular a instalação e o funcionamento das Bolsas de Seguro.

O CNSP também terá que disciplinar a corretagem de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta e a profissão do corretor; e estabelecer os requisitos para registro dos corretores e prepostos.

De acordo com a resolução, o conselho passa a ser integrado pelo ministro da Fazenda, pelo superintendente da Susep e por representantes dos ministérios da Justiça e da Previdência e Assistência Social; do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O CNSP poderá criar, em caso de justificada necessidade, comissões consultivas para o estudo e assessoramento em assuntos técnicos específicos, com audiência obrigatória nas deliberações relativas às suas finalidades. Essas comissões serão compostas por um presidente e por representantes das entidades que forem designadas para integrá-las, observada a natureza da matéria.

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