Notícias | 26 de janeiro de 2004 | Fonte: CQCS

Resolução do CNSP desagrada corretores de seguros

Lideranças dos corretores de seguros não gostaram nem um pouco dos termos da Resolução 99/03 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovada na virada do ano (mais precisamente, no dia 29 de dezembro do ano passado). A norma estabelece novas regras para o Dpvat.

O principal motivo para o descontentamento é o dispositivo que praticamente tira do corretor a possibilidade de comercializar o seguro obrigatório dos ônibus. A partir de janeiro do próximo ano, será criado um convênio nos mesmos moldes do que hoje administra o Dpvat de carros de passeios para aquele tipo de veículo.

A resolução deixa claro o afastamento do corretor ao determinar que “para as categorias abrangidas pelos convênios, a importância cobrada, a título de comissão de corretagem, deverá ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional administrado pela Funenseg”. Os convênios em questão abrangem quase todos os tipos de veículos.

A direção da Susep já tomou conhecimento da polêmica gerada pela norma e analisa a possibilidade de alterar alguns pontos da resolução.

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