Notícias | 22 de dezembro de 2020 | Fonte: CQCS

Resolução 382: corretor, veja como agir para não ser punido pela Susep

Na nota técnica em que orienta a categoria sobre como agir em relação ao cumprimento dos dispositivos da Resolução 382/20, a Fenacor recomenda que, ao disponibilizar o montante da remuneração, o corretor de seguros deixe claro e conscientize os clientes/segurados, ainda que de forma simples, sobre todo o trabalho que envolve o seu serviço e a necessidade de manutenção de estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser prestada durante a vigência dos contratos – em geral 12 meses – além de demonstrar a responsabilidade social com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e a sua importância para o fomento de poupança interna para o nosso País, justificando todos os custos agregados à sua atividade profissional.

Vale destacar que, de acordo com a Susep, já em janeiro, ou seja, em menos de duas semanas, começam a ser aplicadas as penalidades a quem não cumprir as normas dispostas na resolução.

No texto da nota técnica, divulgada nesta segunda-feira (21), a federação acentua ainda que não há impedimentos para os corretores de seguros disponibilizarem aos seus clientes, o montante da sua remuneração e as despesas de toda ordem, demonstrando, também, o seu ganho líquido, que, dependendo do caso, “pode ainda ser dividido pela quantidade de meses da cobertura contratada”.

Além disso, a Fenacor reitera que encontram-se sub judice as matérias relacionadas a dois dispositivos da Resolução 382/20, que tratam da obrigatoriedade de o corretor de seguros revelar o montante da sua remuneração ao cliente, antes da assinatura da proposta, e da criação da figura do “cliente oculto”.

Contudo, a federação alerta que esse normativo entrou em vigor em 1º de julho de 2020, sendo de cumprimento obrigatório. “De modo algum, essas orientações se distanciam da forma como vemos e entendemos a questão. Somos sabedores dos impactos que essa medida causará no mercado de corretagem de seguros, pois, além de não trazer a transparência desejada, ela tem alto potencial para atingir micro, pequenos e médios corretores de seguros, além do emprego e da renda, o que vai de encontro com o desejo do Governo Federal. Porém, enquanto empreendemos esforços em busca do entendimento, visando à reversão dessa medida, precisamos ser responsáveis, pragmáticos e práticos”, enfatiza o comunicado.

Por fim, a federação salienta que a exposição da remuneração do corretor de seguros no momento da contratação trata-se de uma “obrigação desarrazoada” que, claramente, pode gerar diversos conflitos entre corretores de seguros e seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, entre corretores de seguros e seus clientes e entre os próprios profissionais, situação essa que não é desejada para a “continuidade de desenvolvimento do setor de seguros no Brasil”.

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10 comentários

  1. Cláudia Cavalcanti

    22 de dezembro de 2020 às 19:24

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  2. Mauro Cezar padilha Pauperio

    22 de dezembro de 2020 às 19:01

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  3. APÓLICE´S CORRETORA DE SEGUROS

    22 de dezembro de 2020 às 14:20

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  4. +QSeguro Corretora de Seguros

    22 de dezembro de 2020 às 13:48

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  5. Leonardo Sant Ana C de Queiroz

    22 de dezembro de 2020 às 12:38

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  6. JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO SOUZA

    22 de dezembro de 2020 às 11:26

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  7. FESTA SEGUROS

    22 de dezembro de 2020 às 11:06

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  8. Arao Oliveira

    22 de dezembro de 2020 às 11:04

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  9. Rosangela D Elia Gobbo

    22 de dezembro de 2020 às 10:51

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  10. Antonio Medeiros - Nossaseg

    22 de dezembro de 2020 às 9:43

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