Notícias | 6 de janeiro de 2021 | Fonte: CQCS

Resolução 382/20: corretor, veja como informar a comissão ao segurado

Na nota técnica enviada aos corretores de seguros no final de 2020, a Fenacor destaca que a Resolução 382/20 não estabelece de que forma o profissional deve informar ao cliente o valor da sua comissão antes da assinatura da proposta, obrigatoriedade estabelecida por aquela norma.

Assim, não há qualquer impedimento legal que vede a utilização, pelo corretor, de canais mais simples e rápidos, incluindo o e-mail ou até aplicativos como o Whatsapp, para cumprir essa obrigatoriedade, tendo o cuidado de guardar uma cópia como comprovante.

O texto da federação ressalta ainda que cabe exclusivamente ao corretor transmitir aos clientes as informações relacionadas ao montante de sua remuneração. Nesse sentido, como informa a nota técnica, tanto a CNSeg quanto a FenSeg e a FenaPrevi já orientaram as suas associadas quanto “a não adoção das obrigações em contratos, manuais, termos de compromisso ou instrumentos congêneres para a consecução da norma”.

A nota da Fenacor sugere também que o corretor de seguros deixe claro, “ainda que de forma simples”, sobre a necessidade de manutenção de estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser prestada durante a vigência dos contratos, além de cumprir obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, justificando todos os custos agregados à atividade profissional.

A Fenacor destaca que a melhor opção pode ser, então, enfatizar a remuneração “líquida”, ou seja, o quanto, de fato, o corretor de seguros ganha para prestar uma assessoria plena, discriminando, em linhas gerais, as suas despesas administrativas, impostos e outros gastos.

Mas, fique atento, pois, antes mesmo de revelar essa “remuneração líquida”, é importante indicar a “remuneração bruta”, além dos valores referentes a impostos e despesas administrativas.

A Federação alerta que depois disso, o corretor pode apontar o seu rendimento líquido, deduzindo do montante “bruto” da comissão aqueles gastos gerais. Em seguida, se desejar, o corretor pode dividir o resultado por 12, levando em conta que a assessoria e consultoria são prestadas ao longa da vigência do contrato, quase sempre anual. O resultado, que apontará a remuneração do corretor por mês trabalhado, será invariavelmente um montante consideravelmente reduzido para a qualidade e importância do serviço prestado, justificando plenamente – e com sobras – a remuneração do profissional.

Já nos casos de seguros mais complexos – e, por essa razão, envolvendo valores elevados – em vez de informar exatamente os valores dos gastos, despesas gerais e impostos – o corretor pode utilizar percentuais, indicando o peso desses desembolsos sobre a sua remuneração bruta.

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6 comentários

  1. Antonio Medeiros - Nossaseg

    7 de janeiro de 2021 às 10:45

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  2. ANTONIO JOSE DE ALMEIDA

    6 de janeiro de 2021 às 21:57

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  3. CESAR L BLAUTH

    6 de janeiro de 2021 às 15:55

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  4. Leonardo Sant Ana C de Queiroz

    6 de janeiro de 2021 às 14:12

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  5. André Silva Aparecido Gelk

    6 de janeiro de 2021 às 12:31

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  6. Antonio Medeiros - Nossaseg

    6 de janeiro de 2021 às 9:27

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