Notícias | 4 de novembro de 2005 | Fonte: Jornal do Commercio

Regulamento tende a penalizar idoso

Corretor teme pelo fim das apólices coletivas O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Minas Gerais (Sincor-MG), Roberto Silva Barbosa, entende que a legislação recém-criada para os seguros de pessoas tende a inviabilizar os produtos de vida para idosos. “A Susep (Superintendência de Seguros Privados) erra ao proibir as seguradoras, nos planos coletivos, de empregar a taxa de prêmio (preço) média”, diz ele, que defende a taxação escalonada por faixa etária. Roberto Barbosa sustenta que, uma vez abolido o sistema de preço médio, os segurados hoje com idade mais avançada serão impelidos a cancelar sua participação na apólice, por falta de condições financeiras para continuar pagando pelo seguro. A idade, segundo ele, vai pesar muito contra ele na formação do preço. Pela análise de Roberto Barbosa, os segurados hoje mais jovens, assim que envelhecerem, também deixarão o seguro, “pois não conseguirão arcar com o desconto do prêmio em seu contracheque”. No caso de apólices custeadas integralmente pelas empresas, ele prevê que haverá um número elevado de contratos cancelados. E as apólices que permanecerem ativas no mercado terão uma carteira constituída exclusivamente de jovens. Os planos coletivos, segundo ele, tendem, na verdade, a desaparecerem do mercado. Para ele, a mudança favorece as instituições que manuseiam as aplicações financeiras dos recursos das reservas de longo prazo constituídas pelo seguro. “Há muitos interesses envolvidos na mudança”, diz desconfiado Roberto Barbosa. Segurador diz que excesso de liberdade traz riscos Já o presidente da Comissão Técnica de Medicina de Seguros da Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg), Paulo César Tourinho, diz que a nova legislação que rege o funcionamento dos seguros de pessoas “causou uma revolução no mercado”, pois, ao mesmo tempo em que abriu novas oportunidades de negócios para as seguradoras, também trouxe uma série de novos dilemas que “precisam ser cuidadosamente avaliados”. Mas ele entende que o excesso de liberdade proporcionado pela legislação, que é louvável, traz também alguns riscos ao deixar de definir alguns parâmetros importantes para o mercado, principalmente no segmento de seguro de vida, tanto individual quanto coletivo. Ele cita como exemplo a permissão para que cada seguradora crie uma tabela de referência para o cálculo de indenizações para lesões decorrentes de acidentes. Incertezas “Não são poucos os especialistas que afirmam que tal decisão pode gerar uma insegurança jurídica imensa, afinal quem garante que a formulação de tais tabelas terá uma padronização que possa ser entendida por todo o mercado “, questiona. Outro item que provoca questionamentos, entre outros, diz respeito ao fato da invalidez precisar ser constatada por meio de declaração médica. Ele entende que essa é uma informação que ficou muito aberta e pode dar ensejo a interpretações diversas. “Pela letra do dispositivo, é possível inferir, por exemplo, que o médico pode constatar a invalidez de forma retroativa”, diz Paulo César Tourinho.

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