Notícias | 23 de setembro de 2005 | Fonte: Seguros.com.br

Regras de funcionamento e operação de seguro de pessoas

A Susep divulgou as Circulares de nºs 302 e 303, com as regras complementares de funcionamento para operação das coberturas de risco oferecidas em planos de seguro de pessoas e em planos de seguros coletivos de pessoas, respectivamente.

A Circular nº 302 é bem abrangente e determina os critérios que deverão nortear a operação das coberturas de risco oferecidas nos seguros pessoais. Contém disposições sobre riscos cobertos e as principais características das coberturas de Morte, Invalidez Permanente por Acidente, Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença, Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, Diárias de Incapacidade, Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, Diária por Internação Hospitalar, Cobertura de Doenças Graves, Seguro Educacional. Há ainda disciplina para aceitação de riscos, capital segurado, cláusulas suplem,entares, beneficiários, cessação de cobertura, cancelamento e reabilitação, pagamento de prêmios, elementos mínimos obrigatórios das condições gerais e especiais, elementos mínimos obrigatórios na Nota Técnica Atuarial, e outras.

A Circular nº 303 estabelece que, além de observar as disposições da Circular Susep nº 302, as empresas devem cumprir as disposições de caráter geral explícitas na Circular, no caso de planos de seguros coletivos,tais como:
– obrigatoriedade de emisão e envio ao segurado do certificado individual, no início do seguro e nas renovações;
-elementos mínimos que devem constar no certificado;
-rescisão a qualquer tempo mediante acordo entre as partes, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado;
-apólices não podem ser canceladas durante a vigência por alteração da natureza dos riscos;
-poderá ser adotada cláusula de excedente técnico e a norma prevê o que pode ser considerado como despesa e receita para fins de apuração dos resultados técnicos;
-deverá ser estabelecido nas condições gerais que os prêmios serão alterados de acordo com a faixa etária do segurado.

Os planos de seguros protocolados na Susep antes do início da vigência das Circulares nº 302 e 303 deverão ser arquivados ou adaptados às novas disposições até 31.01.2006.

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