Notícias | 6 de maio de 2004 | Fonte: Valor Econômico

Regra da Cofins foi negociada, diz relator

O relator no Senado da medida provisória que instituiu a cobrança do PIS e da Cofins sobre bens importados, Romero Jucá Filho (PMDB-RR), afirmou ontem que os negociadores do setor privado aceitaram o fim da possibilidade de crédito pela depreciação de bens de capital comprados até 30 de abril deste ano. A medida provisória, aprovada pelo Senado e pela Câmara na semana passada e já está convertida em lei, permite este benefício para a indústria apenas para quem comprou bens de capital a partir de maio. O prazo para a conversão da depreciação em crédito é de quatro anos.

Antes da votação no Senado era possível fazer esta conversão em dez anos, para quem adquiriu bens de capital a partir de março. Depois da negociação no Senado, parte do setor industrial ficou prejudicada: os empresários que compraram bens de capital nos meses de março e abril e poderiam converter a depreciação em dez anos não terão mais direito a crédito algum. Os que comprarem bens de capital a partir deste mês, serão creditados em quatro anos.

Os negociadores do meio empresarial ficaram surpresos. Haviam entendido que a redução do prazo de crédito de dez para quatro anos para quem adquiriu bens a partir de maio não implicava perda do direito do crédito em dez anos para quem havia comprado bens antes deste mês.

“Em nenhum momento, na mesa de negociações, esta questão foi levantada. E é pouco significativa, já que o prazo para que o crédito se torne possível variou apenas de março para maio”, disse o senador peemedebista.

A Secretaria da Receita Federal reiterou que a Lei 10.865, que trata da incidência do PIS/Cofins em bens e serviços importados, acaba com a possibilidade de aproveitamento, por parte das empresas, de créditos que compensem a depreciação de máquinas adquiridas até 30 de abril passado. A medida valerá a partir de 1 de agosto, mas, garantiu fonte que participou da elaboração da lei, não afetará os créditos relativos a máquinas compradas depois de 30 de abril.

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