Notícias | 17 de maio de 2019 | Fonte: CQCS

Registro de apólice: prazo pra sugestões termina 2ª feira

Termina na próxima segunda-feira, dia 20, o prazo estabelecido pela Susep para o envio de sugestões visando à regulamentação, através de resolução do CNSP, do Sistema de Registro de Operações (SRO), que possibilitará o registro da apólice eletrônica.

As sugestões podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

O texto da minuta de Resolução do CNSP colocado em audiência pública pela Susep está disponível no site da autarquia, neste endereço eletrônico: http://www.susep.gov.br.

Como o CQCS já noticiou, o primeiro ramo a adotar o SRO será o Seguro Garantia. Nessa carteira, o prazo máximo para implantação do sistema será de 120 meses após a data de publicação das normas complementares pela autarquia.

Para os demais ramos de seguros e na previdência aberta, esse prazo deverá ser de 240 dias, subindo para 360 dias nas operações de resseguro e para 540 dias na capitalização.

Segundo a Susep, o novo sistema deverá reduzir o custo de observância regulatória, modernizar a captação de dados junto ao mercado e estimular a eficiência do setor e o combate a fraudes. “Para o consumidor, a apólice eletrônica proporcionará mais transparência para a consulta de informações das apólices. Outros órgãos públicos, inclusive do Poder Judiciário, terão acesso a serviços específicos”, explicou a autarquia, em comunicado para a imprensa.

As entidades supervisionadas deverão efetuar o registro das informações relativas às suas operações de seguro, de previdência, de capitalização e de resseguro, em sistemas de registro previamente homologados pela Susep.

Esse registro deve permitir a apuração dos riscos subjacentes à operação, segmentados de acordo com principais características dos objetos segurados e das coberturas contratadas, a apuração dos seus fluxos financeiros, a identificação dos intervenientes e conter, no mínimo, informações relativas à, entre outros, emissão de apólices, contratos, bilhetes, certificados, averbações, endossos (com ou sem movimentações de prêmios), aceites (cosseguro e retrocessão), cessões (cosseguro e resseguro), movimentações de prêmios, sinistros e indenizações, resgates, reavaliações de sinistro, movimentações de valores de corretagem, comissões, taxas e carregamento, parcelamentos, transferências de carteiras, contratos de contra garantia, movimentações de salvados, portabilidade, assistência financeira, recálculo e reversão de benefícios, e pagamento de excedentes, no caso de operações de seguros.

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