Notícias | 7 de janeiro de 2020 | Fonte: CQCS

Registro das operações de seguros terá novas regras

A Susep receberá até o dia 31 de janeiro sugestões do mercado quanto ao teor da minuta de resolução do CNSP colocada em consulta pública pela autarquia, que dispõe sobre o registro das operações de seguros, de previdência complementar aberta, capitalização e resseguros. As propostas deverão ser enviadas por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço [email protected]

O texto da minuta estabelece que as supervisionadas deverão efetuar, em sistemas de registro previamente homologados pela Susep o registro de suas operações que permita, ao menos, a apuração dos riscos subjacentes à operação, segmentados de acordo com principais características dos objetos segurados e das coberturas contratadas; a apuração dos fluxos financeiros da operação; a identificação das partes envolvidas; e a identificação das características dos eventos e transações registrados.

O registro deverá ser efetuado em prazo compatível com a complexidade do evento ou transação registrada, ficando a Susep autorizada a estabelecer prazos máximos.

As supervisionadas deverão registrar todos os eventos e transações relativos a uma mesma operação em um mesmo sistema de registro. A cada operação deverá ser atribuído um código de identificação único e permanente, que a identifique de forma inequívoca em cada evento ou transação objeto de registro.

As supervisionadas deverão adotar procedimentos de conciliação de modo a assegurar que as informações armazenadas nos sistemas de registro reflitam com exatidão as informações mantidas em seus controles. A periodicidade e o nível de detalhamento da conciliação deverão ser compatíveis com a finalidade das informações armazenadas.

Os registros deverão ser efetuados em sistemas homologados previamente pela Susep e administrados por entidades registradoras credenciadas pela autarquia para a prestação do serviço.

Para o credenciamento na Susep, as entidades registradoras devem atender aos seguintes requisitos mínimos: comprovar a observância de padrões técnicos adequados, a critério da Susep e em linha com os Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro do Bank for International Settlements (BIS), inclusive no que diz respeito à segurança, à governança e à continuidade de negócios; assegurar à Susep o acesso integral às informações mantidas por si ou por terceiros por elas contratados para realizar atividades relacionadas com o registro de operações; estar constituída sob a forma de sociedade anônima; possuir Patrimônio Líquido mínimo de R$ 15 milhões, assegurar aos participantes do sistema o acesso a informações claras e objetivas, que lhes permitam identificar os riscos em que incorram nos sistemas que utilizem; firmar convênio com a Susep; apresentar sua política de sigilo de dados, acompanhada de declaração expressa de conformidade à legislação e regulação vigentes; possuir estatuto social compatível com as atividades de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; e oferecer serviço de registro para todas as operações de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguro cujo registro seja obrigatório.

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2 comentários

  1. DENISE REIS

    13 de janeiro de 2020 às 21:54

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  2. SERRA LIDER CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    13 de janeiro de 2020 às 14:07

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