Notícias | 21 de outubro de 2005 | Fonte: Folha Online

Receita quer taxação especial para autônomo

A Receita Federal elaborou uma legislação tributária especial voltada para profissionais liberais que prestam serviços na condição de pessoa jurídica, caso de advogados, médicos, engenheiros, economistas, contadores, jornalistas, publicitários e outras duas dezenas de especialidades.

A proposta da Receita, segundo os planos do governo, deverá ser incluída na medida provisória nº 255, em tramitação no Senado. Na mesma medida, que originalmente tratava apenas da tributação sobre fundos de previdência, pretende-se também recriar a “MP do Bem”, iniciativa de desoneração tributária que expirou na semana passada sem ter sua votação concluída pelo Congresso.

Trata-se de uma reação ao lobby liderado por empresas de comunicação, que já ganhou o apoio de 73 dos 81 senadores, para regularizar em definitivo a situação dos prestadores de serviço, especialmente os que formam “empresas de uma pessoa só”.

Na visão da Receita, o expediente serve para driblar o pagamento de tributos. Por esse raciocínio, profissionais cujo regime de trabalho é equivalente ao de um assalariado não deveriam ter direito à tributação menor aplicada, dependendo da renda, às empresas.

O lobby pretende incluir na MP um único e simples artigo: “Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, (…) se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas”.

A contraproposta do governo tem 16 artigos. A idéia principal é criar um regime tributário especial opcional para as pessoas jurídicas prestadoras de serviço, aberto também às pessoas físicas. As novas regras mantêm as diferenças em relação à tributação dos assalariados, mas limitam os casos em que é vantajoso se tornar pessoa jurídica.

Tributos e alíquotas

Hoje, a pessoa jurídica prestadora de serviços paga Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre 32% da receita bruta. Além disso, paga PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de, respectivamente, 0,65% e 1,65% da receita.

Pelo texto defendido pela Receita, a base de cálculo do IR e da CSLL sobe para 40% da receita bruta. Em compensação, caem a zero as alíquotas do PIS e da Cofins. Há alterações também na sistemática de cobrança da contribuição previdenciária.

A idéia reedita uma polêmica antiga. No início do ano, outra MP (nº 232) gerou forte reação de entidades ao elevar a tributação sobre os prestadores de serviço. Naquela época, também se propunha a base de cálculo de 40% da receita para o cálculo do IR e da CSLL, mas sem zerar o PIS e a Cofins. Apesar do argumento de que era um caso de “justiça tributária”, a MP foi derrubada.

Segundo dados da Receita, um prestador de serviços pessoa jurídica com ganho de R$ 50 mil por mês paga, pela regra atual, 11,33% da renda -um assalariado com a mesma renda paga mais de 20%.

Desde a queda da MP 232, o governo intensificou a fiscalização sobre os prestadores de serviço, aplicando multas nos casos de contratos que foram considerados “vínculo empregatício disfarçado” -o profissional comparece diariamente à empresa e desempenha funções semelhantes às de funcionários assalariados.

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