Notícias | 8 de junho de 2004 | Fonte: O Povo

Receita Federal vai “monitorar” 10 mil empresas

Um grupo de cerca de 10 mil empresas – as maiores do País, responsáveis por 70% da arrecadação tributária federal – passará a ser ”monitorado” pela Receita Federal a partir de julho. Segundo Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da Receita, a operação ”não tem objetivo fiscal”. Ele diz que o objetivo da Receita ”é conhecer os seus clientes” – no sentido de quem fornece o produto ”tributo”. Uma portaria assinada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid (nº 557, de 26 de maio), define a operação como ”acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas”.

Esse acompanhamento deverá verificar, mensalmente, os níveis de arrecadação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita, em razão do potencial econômico-tributário das empresas e das variáveis macroeconômicas de influência. Cardoso diz que o objetivo da Receita é conhecer com maior rapidez as questões que podem influenciar na arrecadação. Uma das razões para essa rapidez pretendida é que hoje a Receita recebe as informações das empresas com defasagem muito grande em relação ao período de ocorrência dos fatos geradores. Exemplos dessa defasagem: a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é entregue 45 dias após o trimestre de ocorrência dos fatos geradores e a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) é entregue ao final de junho de cada ano (mas referente ao ano anterior).

Assim, o monitoramento levará em conta o comportamento da arrecadação do IR das empresas e do retido na fonte, do IPI, do IOF, da CPMF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do PIS, da Cofins e da Cide (sobre combustíveis e remessas ao exterior). Envio de notificações O primeiro passo para o monitoramento será o envio de uma notificação às empresas nas próximas semanas. Nela, a Receita comunicará que uma unidade do órgão (aquela a que a empresa estiver jurisdicionada) fará o acompanhamento mensal dos níveis de arrecadação de tributos e contribuições federais da empresa.

Após recebê-la, a empresa terá cinco dias úteis para informar o nome, telefone e e-mail da pessoa responsável, bem como de um eventual substituto, pela prestação das informações que forem solicitadas por um auditor fiscal (a notificação informará seu nome, matrícula e telefone).

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