Notícias | 20 de novembro de 2018 | Fonte: Tribuna PR

Recebo o seguro se estiver inadimplente?

Comprar um veículo ou outro bem de grande valor – especialmente se for preciso financiar – sempre vem acompanhado de uma preocupação, que é manter a integridade desse patrimônio, ainda mais nos grandes centros, onde os índices de violência, roubos e furtos são cada vez mais significativos. Para minimizar essa preocupação, os consumidores acabam optando por segurar o seu patrimônio como forma de evitar que prejuízos maiores aconteçam.

Mas uma dúvida que regularmente aparece é se a seguradora pode recusar o pagamento da indenização em caso de inadimplência, ou seja, falta de pagamento da parcela do seguro diante da ocorrência de um sinistro – furto, roubo ou algum acidente de carro.

E a resposta é: depende. De acordo com entendimento já pacificado pelos tribunais, que resultou na Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização a ser paga pela seguradora é devida quando a mesma não comprovar a comunicação prévia do segurado sobre a existência de atraso no pagamento da mensalidade.

Em outras palavras, somente pode haver a recusa, caso o segurado tenha sido devidamente notificado sobre o atraso e mesmo assim não tenha providenciado a regularização da parcela ou parcelas em aberto.

Portanto, é preciso ficar de olho, pois quem deve comprovar que notificou o segurado é a seguradora. E caso tal não ocorra, o pagamento da indenização é devido.

Foto: Pixabay

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