Notícias | 8 de julho de 2004 | Fonte: O Globo

Reajuste: planos de saúde podem ser multados

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, formado pelo Ministério da Justiça e pelos Procons de todo o país, considerou ontem abusivos os reajustes dos planos de saúde anteriores a 1999 cobrados pelas operadoras Bradesco, Sul América e Itaú, o que pode levar a multas de até R$ 3 milhões.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, os Procons foram orientados a tomar duas medidas: uma no âmbito administrativo, que pode levar à aplicação de multas entre R$ 200 mil e R$ 3 milhões, e outra na esfera judicial, com a apresentação de ações coletivas contra as empresas.

Morishita explicou que, ao reajustar de forma unilateral as mensalidades dos planos de saúde, assinados antes de 1999, dos usuários que optaram em não migrar para o novo sistema, as empresas estão desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

– As empresas devem respeitar o usuário e não podem, da noite para o dia, reajustar as mensalidades por um índice que o consumidor desconhece – afirmou o diretor do DPDC depois de participar de uma longa reunião com representantes dos Procons de todo o país.

A orientação para os usuários cujas mensalidades foram reajustadas, ressaltou Morishita, não é deixar de pagar o plano, mas efetuar o pagamento via depósito judicial ou, então, pagar com cheque e consignar no verso que não concorda com o reajuste. Essas medidas têm como objetivo proteger o consumidor.

Em nota divulgada ontem, a ANS disse que está enviando a todos os envolvidos no segmento parecer elaborado pela Procuradoria Federal, com a colaboração da Diretoria de Fiscalização.

A ANS também vai punir, com multas que vão de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, as empresas de seguros de saúde que estiverem cobrando de usuários de planos antigos (assinados antes de 1999) índices de reajuste acima dos previstos nos contratos. No caso de contratos antigos, onde não há índice de correção estabelecido, deve ser aplicado um aumento de até 11,75%, estipulado pela ANS em junho. Esse percentual foi o aprovado para corrigir os contratos posteriores à lei 9.656/98 que regula o setor.

Em dezembro de 2003, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que os seguros e planos de saúde anteriores à lei 9.656/98 não estão submetidos a ela. Com isso, vale o que está estabelecido nos contratos. No entanto, a ANS entende que as operadoras não podem cometer abusos na correção das mensalidades.

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