Notícias | 30 de abril de 2004 | Fonte: Investnews

Reajuste em planos de saúde pode variar e confundir consumidor

A assistente de direção da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Lúcia Helena Magalhães, esclarece que as novas regras para adaptação e migração dos planos de saúde trarão muitas dúvidas ao consumidor. “Se as propostas das operadoras de planos de saúde enviadas aos clientes não forem bem analisadas, o consumidor poderá fazer uma escolha errada e pagar bem mais caro por seu plano, podendo até ter de desistir mais adiante por não poder arcar com os custos”, disse a executiva. Segundo ela, o consumidor deverá receber da operadora duas propostas juntas – a da adaptação e a da migração. “Na adaptação, o consumidor poderá ter reajustes na média de 15% sobre o seu contrato antigo até o teto de 25%, dependendo das coberturas contratadas no plano antigo”, disse.

Lúcia Helena alerta ainda que o consumidor que optar pela adaptação terá uma carência mais reduzida para procedimentos cirúrgicos e de alta complexidade. Esse prazo é de 90 dias. “Também para quem fizer essa opção, a operadora não poderá exigir carência por doença pré-existente”, acrescenta a especialista informando ainda que o consumidor deverá analisar a idade que tem e se vai precisar ou não de coberturas mais amplas. A executiva informa ainda que o consumidor deve ficar ciente de que os reajustes anuais da maioria dos planos vencem entre maio, junho e julho.

“Isso pode elevar os custos dos planos e é algo a ser considerado na escolha. É importante ressaltar ainda que na opção de adaptação, a data base para reajuste anual continua sendo a estipulada no contrato antigo e as faixas etárias para efeito de reajustes continuam a ser as mesmas do contrato antigo, ou seja os plano será reajustado até a idade de 70 anos”, disse.

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