Notícias | 28 de outubro de 2003 | Fonte: Jornal do Commercio

Quando é melhor arcar com o prejuízo

A maioria das seguradoras usa o sistema de franquia, ou seja, estabelece um valor mínimo para o conserto de bens garantidos no contrato. “Quando o valor do prejuízo é inferior a este teto, não é interessante para o consumidor acionar o seguro porque terá que pagar a diferença”, atesta o sócio-diretor da Capitólio, consultoria especializada em seguro privado, Walter Graneiro.
O mais indicado, portanto, é orçar o prejuízo e comparar com o valor a ser indenizado. “Depois de verificar esse montante em três locais diferentes, o consumidor poderá identificar se vale a pena ou não acionar a seguradora. Se o preço orçado for inferior, é melhor arcar com o prejuízo”, resume Dânae.
Além disso, algumas seguradoras dão bônus para os consumidores que não acionaram o seguro no ano anterior. “Mas sempre é possível negociar. Há empresas que reduzem a franquia ou não a cobram em determinados casos. O importante é avaliar o contrato. Os termos estão especificados no documento”, comenta o presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Armando Vergílio.
Ou seja, para evitar erro, o consumidor deve estar atento às regras na hora de contratar o serviço e avaliar se é interessante acionar o seguro ou assumir o prejuizo.
Autor: Débora Oliveira

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