Notícias | 15 de agosto de 2016 | Fonte: CQCS

Proteção Veicular: Projeto de lei coloca associações sob a fiscalização da Susep

9a814923239eaef2fa7afc616cb5c41ff162741a_banner01O projeto de lei que regulamenta a proteção veicular recebeu duas importantes emendas na Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara, ambas reduzindo a amplitude da proposta inicial, a qual não definia limites para atuação das associações que comercializam esse tipo de produto, nem tampouco previa um controle efetivo dessa atividade por órgãos reguladores. A primeira emenda, apresentada pelo deputado Lucas Vergilio (SD/GO), cria normas para esse controle efetivo a cargo da Susep e do CNSP – e restringe a oferta da proteção veicular a grupos bem específicos.

Lucas Vergilio propôs também que o CNSP fixe as condições de constituição e extinção das autorreguladoras das associações autorizadas a operar proteção mútua, sua forma jurídica, área de atuação geográfica e de administração, como auxiliar das atividades de fiscalização da Susep.

A outra emenda, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, estabelece que associações e cooperativas poderão reparar os danos ocasionados por eventos prejudiciais em veículos de propriedade dos participantes interessados, desde que “não haja captação de poupança junto ao público não vinculado a essas entidades.

Segundo o parlamentar, a oferta indiscriminada de produtos ou serviços a pessoas não participantes dos quadros de associados e cooperados configuraria uma relação de consumo, o que teria o efeito de obrigar aquelas entidades a adotarem a qualidade de seguradoras, sobre as quais diversas garantias são exigidas em relação ao consumidor.

Além disso, a emenda determina que somente seja feita a cobrança de valores aos participantes para ressarcimento de prejuízos já incorridos, evitando-se assim o pré-pagamento de contraprestações, “elemento típico e caracterizador da operação de seguro”.

6 comentários

  1. FABIO BATISTA DOS SANTOS

    16 de agosto de 2016 às 15:25

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  2. Valdinei Basseto Corretor de Seguros

    15 de agosto de 2016 às 15:45

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  3. COPPINI & NORBIATO CORR SEGS LTDA

    15 de agosto de 2016 às 13:14

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  4. AUGUSTO MUELLER - SUSEP 10.0702048

    15 de agosto de 2016 às 10:38

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  5. Rodrigo Pimentel - SUSEP: 10.2027031-3

    15 de agosto de 2016 às 10:09

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  6. JORGES LUIZ BORGES DE LIMA

    15 de agosto de 2016 às 9:56

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