O projeto de lei que regulamenta a proteção veicular recebeu duas importantes emendas na Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara, ambas reduzindo a amplitude da proposta inicial, a qual não definia limites para atuação das associações que comercializam esse tipo de produto, nem tampouco previa um controle efetivo dessa atividade por órgãos reguladores. A primeira emenda, apresentada pelo deputado Lucas Vergilio (SD/GO), cria normas para esse controle efetivo a cargo da Susep e do CNSP – e restringe a oferta da proteção veicular a grupos bem específicos.
Lucas Vergilio propôs também que o CNSP fixe as condições de constituição e extinção das autorreguladoras das associações autorizadas a operar proteção mútua, sua forma jurídica, área de atuação geográfica e de administração, como auxiliar das atividades de fiscalização da Susep.
A outra emenda, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, estabelece que associações e cooperativas poderão reparar os danos ocasionados por eventos prejudiciais em veículos de propriedade dos participantes interessados, desde que “não haja captação de poupança junto ao público não vinculado a essas entidades.
Segundo o parlamentar, a oferta indiscriminada de produtos ou serviços a pessoas não participantes dos quadros de associados e cooperados configuraria uma relação de consumo, o que teria o efeito de obrigar aquelas entidades a adotarem a qualidade de seguradoras, sobre as quais diversas garantias são exigidas em relação ao consumidor.
Além disso, a emenda determina que somente seja feita a cobrança de valores aos participantes para ressarcimento de prejuízos já incorridos, evitando-se assim o pré-pagamento de contraprestações, “elemento típico e caracterizador da operação de seguro”.