Notícias | 3 de janeiro de 2020 | Fonte: CQCS com informações do portal GP1

Proteção Veicular é alvo de ação na justiça por atuar irregularmente como seguradora

Protecar é uma empresa que atua como sociedade seguradora sem autorização legal e, de acordo com o portal GP1 do Piauí, a Susep ingressou com ação civil pública na Justiça Federal com pedido liminar contra a empresa e os sócios por atuação irregular na atividade de seguros.

Com ação ajuizada no dia 13 de dezembro de 2019 na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, a Susep recorreu à Justiça para impedir o funcionamento da empresa. De acordo com a notícia publicada no portal a petição inicial impetrada pela Susep diz: “Essa particularidade dificulta a atividade fiscalizatória e regulatória atribuída por lei à SUSEP, o que respalda a necessidade, a utilidade e a adequação de um provimento jurisdicional para o caso”.

protecar

A autarquia pede a aplicação de multa pessoal aos dirigentes da Protecar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por dia de atraso no cumprimento das obrigações elencadas no pedido de liminar.

O pedido da Susep é para que a Protecar seja impedida de comercializar, ofertar, veicular ou anunciar – por qualquer meio de comunicação – qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional.

Além disso, a autarquia quer que a empresa seja proibida de angariar novos consumidores ao serviço, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor. Segundo o portal GP1, a petição da Susep pede que seja suspensa a cobrança de mensalidades vencidas e/ou vincendas, rateio e outras despesas relativas à atuação irregular no mercado de seguros, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada evento que importe em descumprimento.

A Protecar também deve ser obrigada a encaminhar a todos os “colaboradores”, no prazo de 10 (dez) dias, correspondência comunicando o teor da decisão de antecipação de tutela, bem como publique, com destaque, na página inicial de seu site e em jornal de circulação nacional e/ou veículo publicitário de âmbito nacional, o teor da decisão liminar, sob pena de multa diária, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.

No mérito a autarquia pede que seja declarada ilícita a atuação da empresa no mercado de seguros, proibindo-a, permanentemente, de realizar a oferta e/ou a comercialização de qualquer modalidade contratual de seguro em todo o território nacional, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada evento que implique em descumprimento da decisão judicial.

___________________________________________________________________________________

Participe do Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: http://cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: http://cqcs.com.br/fale-conosco/

 

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN