Notícias | 6 de outubro de 2021 | Fonte: CQCS

Proteção veicular: associação é multada em R$ 3 milhões

A ASA Clube de Monitoramento e Assistência foi multada em R$ 3 milhões pela Susep por infração ao artigo 74 do Decreto lei 73/66, com a aplicação da pena prevista no artigo 113 da mesma norma, alterado pela Lei 13.195/2015. 

O artigo 74 do Decreto 73//6 estabelece regras para a autorização de funcionamento de empresas do mercado de seguros. 

Já o texto do artigo 113 (alterado pela Lei 13.195) determina que as empresas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização estão sujeitas às penalidades administrativas previstas no art. 108 (que fixa multas de até R$ 1 milhão), “aumentadas até o triplo”. 

A decisão foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Diretor da Susep. 

Os sócios da associação ainda poderão interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias. 

Caso haja renúncia desse direito, poderão, no mesmo período, pagar o valor de R$ 2.250.000,00, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada. 

Contudo, vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima a associação será intimada a pagar o valor integral da multa aplicada. 

Decorrido o período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados à Procuradoria Federal para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.  

O débito será, então, inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, após 75 dias.

Um comentário

  1. Vitor Boechat

    7 de outubro de 2021 às 10:06

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