Notícias | 19 de março de 2018 | Fonte: CQCS

Projeto torna obrigatória cobertura para internação de obesos

A deputada Laura Carneiro apresentou projeto de lei que obriga as operadoras de planos de saúde a custearem a internação de indivíduos com obesidade mórbida ou relacionada a comorbidades em estabelecimento especializado em emagrecimento, desde que haja indicação médica.

De acordo com a proposta, nos casos em que houver indicação médica para o tratamento cirúrgico do indivíduo com obesidade, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, os procedimentos serão realizados, sempre que clinicamente possível e por decisão do médico assistente, por videolaparoscopia, ou pela via menos invasiva possível.

Se for aprovada, a lei entra em vigor decorridos 180 dias após a sua publicação.

Segundo a parlamentar, no Brasil, a cada ano aumenta o número de pessoas obesas “Pesquisa demonstrou que 53,8% dos brasileiros têm excesso de peso e que 18,9% são obesos. Por ser resultado da combinação de diversas causas, essa moléstia é um complexo problema de Saúde Pública. Se não bastasse o fato de, por si só, representar uma enfermidade, ainda está relacionada a alguns tipos de neoplasias, doenças cardiovasculares, refluxo gástrico, doenças hepáticas”, frisa a deputada.

Ela lembra que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde mais recente estabelece que é obrigada a realização de alguns procedimentos para o tratamento de obesidade, como a colocação de banda gástrica e a gastroplastia. Não prevê, todavia, a obrigatoriedade da internação em clínicas especializadas em emagrecimento. “É preciso destacar, no entanto, que, embora o rol mínimo

preveja diversos tratamentos cirúrgicos para essa doença, pesquisas recentes demonstram que o tratamento clínico intensivo multidisciplinar, feito por endocrinologistas, nutricionistas, psicólogos e educadores físicos pode ser bem mais eficaz do que a cirurgia”, argumenta.

Por fim, Laura Carneiro observa que, embora o STJ tenha se pronunciado no sentido de que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear o tratamento de obesidade em clínica de emagrecimento, é preciso que essa garantia seja elevada ao “status” legal, para que não seja mais passível de questionamento.

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