Notícias | 29 de julho de 2015 | Fonte: CQCS

Projeto que resgata carteira do corretor corrige também algumas distorções da lei que regula a profissão

Lucas-VergílioAlém de tornar obrigatória, novamente, a emissão da carteira profissional do corretor de seguros (pessoas físicas) e das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas), o projeto de lei proposto pelo deputado Lucas Vergilio (SD/GO) também corrige algumas distorções da Lei 4.594/64, que regula a profissão.

A principal correção proposta é a revogação do Artigo 30 dessa lei, o qual estabelece que, nos municípios onde não houver corretor legalmente habilitado, as propostas de contratos de seguro continuarão a ser encaminhadas às seguradoras por corretor de seguros ou “por qualquer cidadão, indiferentemente, mantido o regime de livre concorrência”.

É sugerida ainda a revogação dos artigos 11 e 28. O primeiro determina que os sindicatos (Sincors) deverão publicar semestralmente, no Diário Oficial da União e dos Estados, a relação devidamente atualizada dos corretores e respectivos prepostos habilitados.

O outro estabelece que a Lei 4.594 é aplicável aos territórios estaduais nos quais existem Sindicatos de Corretores de Seguros legalmente constituídos.

Segundo o deputado Lucas Vergilio, não se pode esquecer que a Lei 4.594 foi editada há mais de 50 anos, o que torna necessária a sua atualização. “A lei vem cumprindo fielmente o seu importante papel como marco regulatório do exercício da profissão de corretor de seguros e o disciplinamento de suas respectivas atividades de intermediação. Entretanto, alguns de seus dispositivos devem ser trazidos para a realidade e o momento atual,  além de outros que estão com proposta de revogação e não se justificam permanecer no atual ordenamento jurídico”, argumenta o parlamentar.

O projeto está tramitando, agora, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, que indicou o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) para ser o relator da proposta.

4 comentários

  1. MARCELO - BIG TOWER CORRETORA DE SEGUROS

    29 de julho de 2015 às 12:27

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  2. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    29 de julho de 2015 às 12:03

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  3. MARCELO - BIG TOWER CORRETORA DE SEGUROS

    29 de julho de 2015 às 10:44

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  4. Danilo Nogueira

    29 de julho de 2015 às 10:34

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