Notícias | 17 de dezembro de 2018 | Fonte: CQCS

Projeto prevê seguro obrigatório para obras públicas

O deputado Pedro Cunha Lima (PSDB/PB) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a contratação do seguro garantia de execução de contrato na modalidade segurado setor público, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços, de valor igual ou superior a R$ 10 milhões. “Os constantes problemas de alterações de projetos, superfaturamentos, atrasos e abandonos de obras públicas demonstram a falta de proteção do Poder Público ao celebrar contratos com empresas privadas para a realização de obras ou fornecimento de bens ou serviços. Esta situação torna ineficaz a gestão pública e favorece a ocorrência de atos de corrupção”, argumenta o parlamentar.

Ele acrescenta que a falta de uma efetiva garantia da correta e tempestiva execução dos contratos públicos está diretamente relacionada com a inadequação da legislação nacional aplicável às licitações e aos contratos celebrados pela Administração Pública. “Daí a necessidade premente de uma legislação que, a exemplo do que ocorre na iniciativa privada, garanta o resultado esperado pelo Poder Público ao contratar obras e fornecimentos”, observa o autor do projeto.

A proposta altera a Lei 8.666/93 (conhecida como a lei das licitações públicas) para estabelecer o limite de cobertura do seguro garantia em 100% do valor do contrato.

O projeto, se aprovado, tornará o seguro obrigatório para todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta, inclusive os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Além disso, no contrato de seguro garantia, a seguradora poderá exigir do tomador contragarantias equivalentes à importância segurada pela respectiva apólice.

Essa contragarantia poderá estar prevista na própria apólice de seguro garantia ou ser objeto de contrato específico, cujo objeto seja indenização ou reembolso dos valores eventualmente pagos pela seguradora por sinistro em apólice de seguro garantia contratada pelo tomador.

Será vedada a utilização de mais de um seguro garantia de mesma modalidade para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de apólices complementares que prevejam exatamente os mesmos direitos e obrigações para as partes.

Também será proibida a prestação de seguro garantia caso exista vínculo societário direto ou indireto entre o tomador e a seguradora.

O parlamentar propôs ainda que, como terceira interessada na regular execução do contrato objeto do seguro garantia, a seguradora fica autorizada a fiscalizar livremente a execução do contrato principal e a atestar a conformidade dos serviços e dos materiais empregados, bem como o cumprimento dos prazos pactuados.

A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da seguradora, sendo permitida a contratação de terceiro para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição.

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