Notícias | 2 de abril de 2004 | Fonte: Agência Câmara

Projeto fixa prazo para indenizar morte ou invalidez

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 6681/02, do deputado José Pimentel (PT-CE), que estabelece prazo máximo de 60 dias para o pagamento de indenização por morte ou invalidez permanente de segurado. A matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Enivaldo Ribeiro (PP-PB).

De acordo com o texto, o prazo para pagamento da indenização será contado a partir da data de entrega à seguradora do atestado de óbito ou do laudo pericial comprovando a invalidez. O documento será expedido pelo INSS ou por outro órgão público responsável pela gestão do regime previdenciário a que o segurado esteja obrigatoriamente vinculado. Se a indenização não for paga em 60 dias, seu valor será acrescido de juros de 1% ao mês ou fração, além de multa de 10%, que reverterão em favor do segurado ou de seus beneficiários.

“Não tem sentido que o pagamento de indenizações relativas aos sinistros por morte ou invalidez aconteçam segundo a conveniência das seguradoras responsáveis, sem que para tanto se estipule um prazo”, diz o autor do projeto. José Pimentel lembra ainda que os equipamentos modernos permitem agilizar procedimentos administrativos, sem prejuízo da segurança requerida pelos processos de liquidação de sinistros.

O projeto, que tramita em regime conclusivo, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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