Notícias | 5 de abril de 2004 | Fonte: Info Money Pessoal

Projeto estipula prazo de 60 dias para indenizações por morte ou invalidez

Foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, neste último dia 31, o Projeto de Lei 6681/02 do deputado José Pimentel (PT-CE), que estabelece o prazo máximo de 60 dias para o pagamento de indenizações por morte ou invalidez permanente do segurado por parte das seguradoras. Segundo informações da Agência Câmara, para fins de determinação do período, o prazo para pagamento será contado a partir da data de entrega do atestado de óbito ou, no caso de invalidez, do laudo pericial de comprovação para as seguradoras. Caso haja atraso no pagamento da indenização, a seguradora responsável pela indenização terá de pagar 10% de multa e juros de 1% ao mês, que serão revertidos para os beneficiários do seguro.

Segundo o deputado José Pimentel, a lei deve impedir que as empresas seguradoras demorem longos prazos para fazer o pagamento das indenizações devidas. Afinal, como lembra o deputado, é responsabilidade das seguradoras garantir condições de sobrevivência aos beneficiários do seguro, que antes eram providas pelo segurado então falecido ou vítima de invalidez.

O deputado também argumenta que a disponibilidade atual de equipamentos modernos que permitem o rápido e seguro processamento das informações relativas as indenizações viabilizam a redução dos prazos de pagamento das mesmas.

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