Notícias | 26 de março de 2020 | Fonte: CQCS

Projeto define como abuso a modificação acentuada das condições dos seguros

O deputado Geninho Zuliani (DEM/SP) apresentou projeto de lei que estabelece como “abuso do direito” a modificação acentuada das condições dos seguros de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato.

O autor da proposta lembrou que o Conselho da Justiça Federal realizou, recentemente, a VI Jornada de Direito Civil, onde foram aprovados 46 novos enunciados que definiram as interpretações ao Código Civil. Um desses enunciados prescreveu exatamente que o abuso do direito na renovação do contrato de seguros  de vida e de saúde, normalmente pactuados por longo período de tempo. Nesses casos, verificam- se relações complexas em que, muitas vezes, os consumidores se tornam clientes cativos de determinado fornecedor. Tais situações não podem ser vistas de maneira isolada, mas de modo contextualizado com a nova sistemática contratual e com os novos paradigmas principiológicos”, frisa o parlamentar.

Ele acrescenta que, se o consumidor contratou, ainda jovem, o seguro de vida e se esse vínculo vem se renovando desde então, ano a ano, por mais de trinta anos, a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, “ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo”.

O deputado assinala ainda que, constatado prejuízos pela seguradora e identificada a necessidade de modificação da carteira de seguros em decorrência de novo cálculo atuarial, compete a companhia ver o consumidor como um colaborador, um parceiro que a tem acompanhado ao longo dos anos. “Assim, os aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma extenso, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente. Com isso, a seguradora colabora com o particular, dando-lhe a oportunidade de se preparar para os novos custos que onerarão, ao longo do tempo, o seu seguro de vida, e o particular também colabora com a seguradora, aumentando sua participação e mitigando os prejuízos constatados”, argumenta.

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