Notícias | 30 de julho de 2012 | Fonte: Agência Câmara

Projeto dá prazo para baixa de carro com perda total e proíbe remontagem de chassi

O dono de veículo irrecuperável deverá requerer a baixa do registro no prazo máximo de 60 dias e não poderá remontá-lo sobre o mesmo chassi. É o caso, por exemplo, de carro acidentado com perda total. A obrigação passará a ser da companhia seguradora ou de quem adquirir o veículo destinado à desmontagem, quando esses sucederem o proprietário em caráter definitivo. É o que prevê um projeto de lei em análise na Câmara e já aprovado no Senado.
 
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não fixa prazo específico para a baixa, deixando a decisão a cargo do Conselho Nacional de Trânsito. Conforme a proposta, é o Contran quem deve definir os procedimentos para declaração da irrecuperabilidade veicular, inclusive nos casos decorrentes de desgaste natural. Na opinião do delegado Rafael Ferreira, chefe-adjunto da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos do Distrito Federal, uma lei assim ajudaria a inibir esses tipos de crimes.
 
“Um veículo que é sinistrado e não tem o seu NIV, o seu chassi, baixado junto ao órgão competente dá asa a que a pessoa encomende um carro com as mesmas características, com a mesma cor, com o mesmo ano e modelo, que é roubado e, então, é feito o que se chama de adulteração do sinal do veículo. Esse chassi que é oriundo de um carro sinistrado é enxertado nesse carro roubado e fica rodando, sem que haja baixa.”
 
O projeto de lei foi sugerido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou os desmaches de carros. Outro projeto nesse sentido chegou a ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Para que o mesmo não ocorra com a proposta atual, parlamentares conversaram com representantes do governo para levantar os problemas apontados no texto anterior e reescrevê-lo. Para o relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal, do PSC do Rio de Janeiro, a aprovação do projeto é fundamental.
 
“O que eu costumo dizer é que, se um veículo tem uma linha de montagem e cada vez que amplia a tecnologia se torna mais complexa essa linha de montagem, nós temos que ter uma linha de desmontagem. E essa linha de desmontagem, que acaba tendo um reaproveitamento das peças, acaba sendo uma indústria também, ela tem que ser regulamentada e tem que ser muito bem fiscalizada, para não acontecer o que acontece hoje com os ferros-velhos, que não têm regulamentação e cada um vive da forma que bem entende. Então, o que nós estamos trabalhando nesse propósito é agregar as tecnologias novas com o que já existe, para poder efetivamente fazer o monitoramento, não só da certidão de nascimento do veículo, mas também, entre aspas, da sua certidão de óbito.”
 
Além do aspecto da segurança pública, Hugo Leal destaca que a regulamentação da desmontagem dos veículos envolve uma questão ambiental. O relator do projeto pretende fazer uma audiência pública na Comissão de Viação e Transportes antes de apresentar seu parecer.


 

2 comentários

  1. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    31 de julho de 2012 às 10:09

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  2. SAVOY CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    31 de julho de 2012 às 10:02

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