Notícias | 10 de janeiro de 2006 | Fonte: DCI

Projeto cria um seguro obrigatório para custear indenizações trabalhistas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal analisa projeto de lei complementar n° 301/05, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que cria um seguro obrigatório para custear as indenizações trabalhistas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado. A proposta altera o Decreto-Lei n° 73/66, que criou o Sistema Nacional de Seguros Privados.

Segundo Barros, as ações trabalhistas movidas por ex-empregados afetam diversas empresas brasileiras, mesmo aquelas estruturadas e com amparo jurídico especializado para administrar seu departamento pessoal. ?Muitas dessas ações acabam sendo favoráveis aos autores em razão de acordos firmados entre as partes, ainda que sejam improcedentes em relação à legislação trabalhista em vigor?, afirma. O deputado argumenta que esses acordos são, na maioria das vezes, ?incentivados por tribunais assoberbados? e são aceitos pelos empregadores pela necessidade de se desvencilharem o mais rapidamente possível da situação.

O seguro obrigatório proposto, na forma que vier regulamentado pelos órgãos competentes, arcaria com as indenizações relativas a direitos trabalhistas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado. Dessa forma, ganhariam as empresas pela possibilidade que teriam de concentrar seus esforços em suas atividades fins?, defende o deputado. De acordo com ele, com o seguro obrigatório para o pagamento das indenizações trabalhistas, as empresas teriam a possibilidade de concentrar seus esforços em suas atividades-fins, e os empregados ficariam mais garantidos quanto ao respeito de seus direitos trabalhistas que eventualmente fossem questionados na esfera judicial.

Tramitação

Após votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a matéria seguirá para a Comissão de Finanças e Tributação, depois para a de Constituição e Justiça (CCJ) e, por fim, para o plenário.

Um comentário

  1. AUTONOMO

    10 de fevereiro de 2006 às 0:00

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