Notícias | 15 de julho de 2022 | Fonte: CQCS

Projeto altera Código Civil para punir seguradora por “abuso de direito”

A Câmara analisa projeto de lei, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), que acrescenta parágrafo único ao art. 765 da Lei 10.406/02 (Código Civil), para prever como abuso de direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato.

Segundo o parlamentar, os contratos de seguro de vida e de saúde normalmente são pactuados por longo período de tempo. Trata-se de relações complexas em que, muitas vezes, os consumidores se tornam clientes cativos de determinado fornecedor. “A renovação anual pode ocorrer por anos, às vezes décadas. Por isto, deve haver atenção especial na aplicação do princípio da boa-fé objetiva, de modo a garantir comportamento leal entre as partes nesse longo pacto jurídico que se estabelece”, acentua o deputado.

Na visão dele, se, em determinado ano, de forma abrupta e inesperada, a seguradora condicionar a renovação a uma repactuação excessivamente onerosa para o segurado, haverá “desrespeito ao dever anexo de cooperação e configuração de abuso de direito” por parte da seguradora.

O autor da proposta lembra ainda que já há, inclusive, jurisprudência dos diversos tribunais, pacificada através da VI Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal. “O enunciado 543 da aludida jornada prescreve que constitui abuso do direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato. Isso posto, o objetivo desta proposição é incorporar ao Código Civil os avanços interpretativos da jurisprudência quanto ao abuso do direito na modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde, pela seguradora, quando da renovação do contrato”, acrescenta.

6 comentários

  1. ROGERIO WOLF CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA

    15 de julho de 2022 às 12:12

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  2. ROGERIO WOLF CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA

    15 de julho de 2022 às 12:10

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  3. Alvaro Queiroz

    15 de julho de 2022 às 11:03

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  4. Alvaro Queiroz

    15 de julho de 2022 às 11:01

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  5. Alvaro Bucceroni

    15 de julho de 2022 às 9:33

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  6. Sergio Ricardo de M Souza

    15 de julho de 2022 às 9:18

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