Notícias | 29 de setembro de 2016 | Fonte: CQCS

Procuradoria da República apura monopólio nos seguros lotéricos

dorival2Considerando a falta de concorrência e o monopólio mantido há mais de 10 anos na indicação pela CEF de apenas duas seguradoras e duas corretoras de seguros para a contratação dos seguros de todas as agências lotéricas espalhadas pelo território nacional, o Sincor-DF cobrou transparência da referida instituição financeira acerca dessa operação.

O presidente do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa, que foi comunicado pela Procuradoria da República da abertura de procedimento preparatório de instrução para apuração desses fatos, acredita que essa decisão poderá comprovar a “afronta à liberdade de concorrência”, que acaba provocando um desequilíbrio financeiro para todos os concessionários das agências lotéricas. “A operação seria transparente caso a CEF estivesse utilizando para a exigibilidade e obrigatoriedade das contratações das apólices de seguros, o mesmo sistema utilizado para a outorga da permissão da exploração da atividade lotérica, que é realizada através de licitações”, observa.

Já o diretor do Sincor-DF, Francisco Parente, diz que não é do conhecimento do Sindicato que a CEF tenha disponibilizado, publicamente, editais de licitações dirigidos ao mercado brasileiro de seguros, abordando o tema seguro das lotéricas, as suas condições e pré-requisitos, possibilitando, enfim, a participação das demais sociedades seguradoras e empresas corretoras de seguros nessas licitações. “Nota-se claramente que a CEF optou em blindar a operação de comercialização de apólices de seguros dos lotéricos para apenas duas seguradoras e duas corretoras de seguros, não permitindo a competição com preços menores aos ofertados”, alega Parente.

A diretoria do Sincor-DF entende que a CEF deve explicações à sociedade brasileira e, mais especificamente, às seguradoras, aos corretores de seguros e aos correspondentes lotéricos, quanto ao fato de conduzir uma operação de seguros milionária, sem a devida transparência nos processos de contratação e renovação das apólices de seguros, em total desrespeito aos princípios da livre concorrência, da moralidade e da isonomia.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN