Notícias | 5 de fevereiro de 2004 | Fonte: Diário do Comércio - SP

Previdência prorroga início de benefício a prestador de serviço

A Previdência Social prorrogou para 1º de março a entrada em vigor da Instrução Normativa nº 100/03, que consolida a legislação previdenciária e acaba com o limite de 30% para compensação de crédito com o INSS para os prestadores de serviço com cessão de mão-de-obra e empreitada.

Desde a Lei nº 9.711/98, os tomadores de serviço devem reter 11% sobre o valor da nota para fins de recolhimento ao INSS. A empresa prestadora de serviços, por sua vez, quando da apuração do INSS pode abater o valor já pago. E, se o montante retido superar o devido pelo prestador, pode requerer a restituição ou ficar como um crédito a ser compensado, que, até agora, é de no máximo 30% sobre a próxima apuração. A instrução prevê ainda a inclusão do salário-maternidade no cálculo de compensação.

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