Notícias | 25 de junho de 2020 | Fonte: d.costanorte

Previdência privada: o novo benefício das empresas para os seus colaboradores

Os tempos mudam e, com eles, mudam os benefícios para colaboradores: se em outras épocas o que chamava atenção era o valor do vale-refeição ou bonificações periódicas, hoje o benefício mais desejado é a previdência privada.

A reforma de Previdência, que foi promulgada em novembro do ano passado, estabeleceu novas regras para aposentadoria de servidores públicos e do Regime Geral (setor privado).

O texto aprovado não causa alterações nos direitos de quem já possui requisitos para se aposentar, tampouco afeta os que já estão aposentados.

As mudanças incluem:

aumento do tempo mínimo de contribuição: para homens no setor privado, 20 anos; para mulheres na mesma

situação, 15 anos. Servidores públicos, por sua vez, devem contribuir por 20 anos, independente do gênero;

fixação de idade mínima para aposentadoria: 62 para mulheres e 65 para homens;

modificação do valor da aposentadoria com base na média do histórico de contribuições do colaborador;

regras de transição para trabalhadores em atividade;

modificação no valor descontado do salário: quem ganha mais vai contribuir mais para o INSS; da mesma forma, quem ganha menos fará contribuição menores.

Por que, diante do quadro pelo qual tem passado os trabalhadores brasileiros, a previdência privada tem sido tão desejada? Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre a questão. Confira.

Previdência privada: o que é?

Podemos dizer que a previdência privada é um investimento de longo prazo – o ideal é que seja feito por mais de seis anos -, que tem como objetivo permitir ao colaborador uma aposentadoria vantajosa, a resolução de problemas financeiros ou a independência.

Planos de previdência privada têm vantagens múltiplas, como:

dedução tributária do Imposto de Renda limitado a 12% da renda anual, caso o investidor opte por um plano PGBL;

alíquota de Imposto de Renda de 10%, caso o colaborador mantenha o investimento por mais de uma década e opte por um modelo tributário regressivo;

possibilidade de trocar de seguradora sem fazer resgate financeiro;

possibilidade de sucesso patrimonial.

De forma simplificada, a previdência privada ocorre da seguinte forma: após um investimento inicial, o indivíduo programa aportes mensais, por um tempo determinado (mais de dez anos ou até a realização de uma meta financeira específica).

No fim do prazo, é possível sacar a previdência privada ou resgatar parcelas mensais, por um período determinado ou por toda a vida.

PGBL ou VGBL: quais são as diferenças?

O Programa Gerador de Benefício Livre é uma opção especialmente interessante para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda.

É possível abater, nesse caso, até 12% do total da renda bruta tributável. O que isso significa, na prática? Que aqueles que contribuem regularmente para o INSS podem obter descontos significativos no Imposto a pagar.

VGBL, por sua vez, é a sigla para Vida Gerador de Benefício Livre. Ao contrário do PGBL, é um investimento mais interessante para aqueles que fazem a versão simplificada do Imposto de Renda.

Embora não ofereça ao beneficiário a possibilidade de descontos no Imposto de Renda, a tributação do VGBL, em comparação ao PGBL, é menor. No VGBL, apenas a rentabilidade do plano contratado é tributada. Assim, a tributação incide por aquilo que rendeu, e não sobre a quantidade inicialmente investida.

Regimes de tributação

Ao aderir a um dos planos já citados, o contribuinte deve, também, escolher entre dois tipos de regime de tributação: o progressivo compensável e o regressivo definitivo.

No primeiro caso, a tributação ocorre pela mesma lógica utilizada para salários e rendimentos na Declaração do IR. A tabela que define os valores que incidirão sobre as faixas de renda está disposta no site da Receita Federal. Para quem deseja “engordar” a aposentadoria, essa é uma boa opção.

O regime regressivo, por outro lado, é mais interessante para quem quer fazer investimentos de longa duração: quanto mais tempo o investidor demorar para resgatar o dinheiro investido, menos tributações terá sobre o valor a ser resgatado. É uma opção escolhida por quem fará o resgate após dez anos de investimentos.

Convém dizer que o ideal é contribuir com o INSS e, ao mesmo tempo, investir em uma previdência privada.

Desta forma, o trabalhador poderá usufruir de benefícios particulares do INSS, como auxílio-doença, pensão por morte e salário-família, e poderá utilizar o dinheiro que rendeu para ter mais qualidade de vida, apostar em imóveis, pagar a faculdade dos filhos.

 

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