Notícias | 20 de dezembro de 2005 | Fonte: Gazeta Mercantil

Previdência privada

No dia 29 termina o prazo para a migração do regime de tributação dos planos de previdência privada dos tipos PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre) e VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre). No regime progressivo nada mudou: a tributação segue a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Fisica (IRPF) e é vinculada ao recebimento dos beneficios ou resgates os de até RS 2.326,00imês são tributados cm 15%, e, acima deste valor, em 27,5%. Já no novo regime regressivo a tributação é feita com base no período de permanência dos recursos no plano. Ou seja, quanto maior o período que o recurso ficar no plano, menor o imposto a ser pago. Dessa forma, a aliquota dc Imposto de Renda vai de 35% (para periodo igual inferior a dois anos) até 10% (para periodo superior a dez anos). Embora a escolha ele um plano dc previdência privada dependa das condições financeiras, do tempo da poupança de previdência e do planejamento de cada pessoa. Marlene Rainer. superintendente-executiva de previdência do Santander Bancspa, dai algumas dicas para a decisão sobre a migração: I) Profissionais a partir de 35 anos de idade e salário acima de RS 4.000.00 que queiram manter o recurso aplicado para o futuro poderão ter mais vantagem no novo regime regressivo, pagando, no resgate ou no beneficio de renda mensal, o imposto de 10% sobre os valores recebidos. Importante lembrar que o tempo é contado para cada deposito. 2) Profissionais jovens com boa perspectiva de crescer na carreira também serão mais beneficiados pelo regime regressivo, pois quanto maior o tempo de acumulação dos recursos até o recebimento do resgate, menor a tributação. Assim, esses profissionais poderão serão tributados pela menor aliquota do imposto. de 10%. 3) Pessoas com idade mais avançada podem se beneficiar mais do regime progressivo, pois tenderão a receber seus beneficios mais cedo. No entanto, vale lembrar que, mesmo depois de começar a recebera renda mensal, a aliquota do 1R cairá até atingir 10%, pois o tempo continua sendo contado. Por outro lado, essas pessoas, que geralmente optariam pelo regime progressivo, também podem optar pelo regime regressivo se tiverem outra fonte de renda, até seu plano de previdcncia privada atingir a menor aliquota de tributação, de 10%, e então tirar o melhor proveito tributário do plano. 4) Quem já tem um plano de previdéncia privada e tent dúvidas se prccisarí do dinheiro nos próximos quatro anos, tendo (lc pagar aliquotas altas do imposto, deve manter o plano atual como está ou adquirir um novo plano para fazer as novas contribuições no regime regressivo. No entanto. antes de decidir por um desses dois planos é necessário checar se é possível interromper as contribuiçõcs ao plano atual sem prejuízo. 5) Quer ainda não tem um plano de previdência privada e decidiu fazer agora, pode dividir o valor em dois planos, com os regimes de tributação diferentes.

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