Notícias | 21 de dezembro de 2018 | Fonte: CQCS

Previdência aberta: cuidado para o seu cliente não perder o benefício

Os corretores de seguros que operam no segmento de previdência privada devem ficar atentos e orientar os seus clientes sobre um aspecto importante que, muitas vezes, passa despercebido: se o participante omitir uma doença que saiba ser portador antes da contratação do plano de previdência e não a mencionar na proposta de inscrição ou na declaração pessoal de saúde fornecida à entidade, o pagamento do benefício contratado poderá ser negado sem a devolução das contribuições já pagas.

O alerta é feito pela Susep em um espaço do seu site voltado especificamente para o setor de previdência complementar.

Ainda de acordo com a autarquia, outro ponto importante é que os planos de previdência com vigência superior a um ano deverão conter cláusula de atualização anual de valores (contribuição e benefícios), com base em índice geral de preços estabelecido no regulamento. “Dessa forma, anualmente, os valores das contribuições e dos benefícios devem ser atualizados pela variação do índice pactuado”, orienta a Susep.

Além disso, o órgão regulador explica que todos os planos de renda por sobrevivência, pensão por morte e renda por invalidez podem ser utilizados para redução na base de cálculo do Imposto de Renda.

Contudo, a Susep adverte que essa dedução somente poderá ser até o limite de 12% da renda bruta do participante.

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