Notícias | 13 de setembro de 2005 | Fonte: Valor Econômico

Prestadoras querem reduzir carga tributária

As empresas prestadoras de serviços estão sofrendo uma carga tributária equivalente a 78% de seus lucros e preparam um contra-ataque ao Fisco.

Pretendem deixar as ações judiciais de lado e obter a aprovação de uma nova sistemática tributária no Congresso Nacional. A solução está sendo preparada pelo Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), uma associação civil que congrega sociedades de advogados no Brasil inteiro.

O Cesa defende a aprovação de lei que retire o limite pelo qual somente as prestadoras que faturam até a faixa de 48 milhões de reais podem optar pela sistemática de lucro presumido no recolhimento de seus tributos. O sistema de lucro presumido traz benefícios para o governo e empresas. Primeiro, facilita a fiscalização da Receita Federal, pois a única coisa que ela precisa saber é o faturamento da empresa, declarou o vice-presidente do Cesa, o advogado Antonio Meyer. No sistema do lucro real, o Fisco precisa entrar na contabilidade da empresa, o que torna a fiscalização mais complexa.

Em segundo lugar, ao passar para o sistema de lucro presumido, as prestadoras teriam o benefício de voltar a pagar o PIS-Cofins pela alíquota de 3,65%. Por fim, a proposta traz uma contrapartida para a Receita. Atualmente, as empresas que optam pelo sistema de lucro presumido no pagamento de seus impostos têm de usar base de cálculo equivalente a 32%. O Cesa aceita subir a base de cálculo para 40%, caso o governo permita o uso do lucro presumido para as empresas que faturam mais de 48 milhões de reais.

Nessa hipótese, a elevação passaria apenas para as companhias acima dessa faixa de faturamento. Seria um agravamento de 25% na base de cálculo para essas empresas, em troca da autorização para o uso de nova sistemática na forma de pagamento de impostos. E qual a vantagem para as empresas? “Pagarei mais Imposto de Renda, pois a base de cálculo será agravada, mas isso nos mantém no regime anterior do PIS-Cofins, que é sistema cumulativo, cuja alíquota é de 3,65%”, respondeu Meyer.

A proposta do Cesa se aplica a qualquer pessoa jurídica, com exceção de instituições financeiras e empresas com filiais no exterior. Ela seria implementada com uma alteração na Lei nº 10.833. A Câmara já aprovou a mudança, por meio de votos das lideranças. Agora, o caso será encaminhado ao Senado. Responsáveis por 49% da mão-de-obra do país, as empresas prestadoras de serviços seriam as grandes beneficiadas, caso a proposta seja aprovada.

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