Notícias | 18 de novembro de 2005 | Fonte: Diário de São Paulo

Prazo para escolher IR da previdência vai até dezembro

Rio – Até o próximo dia 30 de dezembro, quem tem plano de previdência privada deve escolher se quer aderir a um novo tipo de tributação do Imposto de Renda, a chamada tabela regressiva. Quem quiser permanecer pagando imposto pelo sistema atual, que segue os mesmos percentuais de IR aplicados aos salários, não precisa fazer a opção. A nova tabela tem como objetivo fazer com que o dinheiro fique por mais tempo aplicado. Quanto maior o tempo de investimento, menor será o imposto a pagar.

Pela nova tabela, quem resgatar o dinheiro aplicado num prazo menor que dois anos, pagará 35% de IR. A cada dois anos a mais de permanência, a alíquota cai cinco pontos percentuais. O mínimo é 10% para quem deixar o dinheiro da aposentadoria privada aplicado por mais de dez anos.

Se o investidor pretende sacar o dinheiro num prazo inferior a quatro anos, é melhor não migrar e continuar com a tabela antiga, que tem alíquota máxima de 27,5%. Uma vez feita a escolha não é mais possível mudar. Quem aderiu a um plano a partir de janeiro deste ano já teve que tomar a decisão.

“A idéia do governo é estimular o investimento de longo prazo em previdência privada”, disse o diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), João Marcelo Máximo dos Santos.

A opção está aberta para quem tem fundos do tipo PG-BL, VGBL, Fapi, fundos tradicionais e de pensão, a chamada previdência fechada. Fora da regra ficam apenas os fundos tradicionais de beneficio definido que continuam seguindo a tabela do IR aplicado aos salários. Para optar pela nova ta-bela, é preciso ir ao gestor do plano, ou seja, o banco, seguradora ou fundo de pensão onde você contratou o plano.

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