Notícias | 24 de maio de 2004 | Fonte: Gazeta Mercantil

Portabilidade obriga compra de renda

A mudança nas condições de resgate de recursos transferidos de fundos de pensão – aqueles em que a empresa contribuiu junto com o participante – para os fundos de previdência aberta, como o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) está sendo discutida por um grupo formado por técnicos da Secretaria de Previdência Privada (Susep) e Secretaria de Previdência Complementar (Susep).

Devido a uma exigência da SPC, no momento, a transferência não pode ser feita dentro das condições de resgate do PGBL – uma carência mínima de 60 dias. Hoje se uma pessoa decidir transferir o dinheiro que tem no fundo de pensão (situação possível somente se tiver saído da empresa, ou porque o fundo fechou) para um PGBL – para evitar a perda com o pagamento do imposto de renda de 27% – será obrigada a comprar uma renda vitalícia.

Isso quando a seguradora aceita a transferência, o que na prática significa que não há portabilidade entre fechados e abertos como o previsto na lei, dizem consultores do setor. Fontes da SPC afirmam que a exigência foi uma forma de evitar que a poupança de longo prazo de um fundo de pensão se transformasse num mero investimento financeiro. Os consultores, por sua vez, acham que o correto seria criar várias condições de resgate. Mesmo porque, também no resgate do PGBL, a pessoa terá que pagar o IR.

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