Notícias | 1 de setembro de 2005 | Fonte: CQCS

Por que o preço do seguro de automóveis é tão diferente nas seguradoras? parte 03

TERCEIRO CAPÍTULO: A influência no prêmio dos Tipos de Cobertura, Limites Máximos de Indenização, Franquia e Bônus no prêmio do seguro de automóveis, RCF e APP.

Como parte integrande do prêmio do seguro de automóvel, RCF e APP as variáveis relativas ao tipo de cobertura, Limites Máximos de Indenização, Franquia e Bônus, constituem parte significativa das possiveis variáveis que interferem diretamente no prêmio do seguro de automóveis, merecendo, portanto, destaque especial.

Tipos de Cobertura/Limites Máximos de Indenização por Cobertura/Garantia – Normalmente o segurado quando procura seu Corretor de Seguros pede uma cotação (preço) para contratar o seguro de seu veículo, porém, na verdade na grande maioria das vezes ele “deseja”, para contratar o seguro de seu automóvel, receber uma cotação que contenha uma análise técnica que considere para tal, a contratação em conjunto ou isolada da cobertura do próprio veículo (chamada de casco), da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (também chamada de RCF, Danos Pessoais e Materiais) da cobertura de Acidentes Pessoais por Passageiros (chamada de APP) e ainda das coberturas e ou garantias Adicionais como, por exemplo, as coberturas/garantias adicionais de: Carro Reserva, Vidros, Assistência 24 hs etc.

Neste caso, a simples inclusão de uma cobertura e ou diferença de um único real em qualquer dos limites Máximos de indenização pode mudar o preço do seguro.

Franquia – A franquia é um valor determinado na apólice de Seguro de Automóveis, para a cobertura de Casco, que representa o limite de participação do segurado nos prejuízos resultantes de cada sinistro de perda parcial, sendo sua aplicação, portanto, importante variável no cálculo do seguro.

A franquia no seguro de automóveis pode ser encontrada com vários nomes, porém conceitualmente de três formas: Básica, Facultativa e ou Reduzida.

A Franquia Básica ou Obrigatória (que é a mais utilizada) foi instituída a partir da preocupação com pequenos danos parciais, que geravam alto custo operacional, por ocasião da ocorrência de sinistros com valores pequenos e muito freqüentes. Neste sentido o segurado reduz parte do risco da seguradora, diminuindo, conseqüentemente, o valor do prêmio do seguro.

O valor da Franquia Básica é estabelecido de acordo com o ano, marca, modelo, característica, categoria tarifária e região de circulação do veículo.

A opção do futuro segurado pela Franquia Facultativa implica na redução do prêmio a ser pago, mas em compensação, o segurado terá uma participação maior nos prejuízos, em caso de sinistro coberto.Assim, na prática a opção pela Franquia Facultativa acaba por reduzir o prêmio do seguro, mas quando de um sinistro ela eleva (e muito…) a participação financeira do segurado no prejuízo oriundo do sinistro.

Já a opção do segurado pela Franquia Reduzida permite que o segurado obtenha uma redução no valor da Franquia Básica (ou obrigatória) quando de um sinistro, mediante pagamento de um prêmio adicional. O segurado ao reduzir a sua participação no caso de um sinistro, deverá pagar um prêmio um pouco maior na contratação do seu seguro, acontecendo assim o mecanismo inverso do que ocorre com a Franquia Facultativa.

Bônus Único – O Bônus é um indicador de experiência do segurado, expresso em classes, em função dos sinistros ocorridos e indenizados, a cada período de um ano de vigência do seguro. Desta forma ao final de cada vigência do seguro se o segurado não apresentar nenhuma reclamação de sinistro indenizada, caberá a ele uma classe a mais de bônus. Esta classe representará um desconto no prêmio do seguro. Portanto, quando maior o número de anos que o segurado teve, mas não utilizou o seguro, maior será o desconto no prêmio de seguro da próxima vigência. Mecanismo inverso acontecerá caso o segurado tenha muitas reclamações de sinistro indenizadas durante a vigência da apólice.

Assim, fica claro o entendimento de que a simples conquista de uma classe a mais do bônus não significa a certeza de que o prêmio do seguro a ser pago na próxima vigência, será menor que o pago na vigência anterior.

No artigo de amanhã, não perca: Questionário de Avaliação do Risco, Adicional de Fracionamento e Custos de Intermediação.

Dados do Autor:

– Engenheiro, pós-graduado em Seguros (PUC-RJ) com especialização no Disney Institute (Florida-EUA).
– Autor dos Livros de Automóvel, RCF e APP da Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG, desde 1996.
– Autor do Livro-Seguro de Automóveis, suas variáveis e seu futuro.
– Autor do Livro-Seguro: Conceitos, Definições e Princípios.
– Autor dos Livros de Teoria Geral de Seguros da Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNSNESEG, de 1997 a 2.001.
– Autor do Livro: SEGURO: Conceito, Definição e Princípios, editado pela VTN, em parceria com a CAIXA SEGUROS.
– Professor das Disciplinas de Seguro de Automóveis, RCF e APP, Teoria Geral de Seguros, e Analise de Mercado, Gestão de Processos e Técnicas de Vendas na FUNENSEG, Universidade Estácio de Sá, e Universidade Veiga de Almeida.
– E-mail para contato: [email protected]

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