Notícias | 13 de novembro de 2020 | Fonte: CQCS

Por ação judicial, apólice precisa ser ajustada após cliente contratar seguro em banco

Por ação judicial, apólice precisa ser ajustada após cliente contratar seguro em banco
Por ação judicial, apólice precisa ser ajustada após cliente contratar seguro em banco

O site Rota Jurídica informou, em matéria publicada dia 13 de Novembro, que o desembargador José Carlos de Oliveira, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reformou sentença para reconhecer o erro na contratação de um seguro de vida.

A contratação do seguro foi feita no Banco do Brasil, em 17 de janeiro de 1997, por Israel Ferreira, de 66 anos, com débito em sua conta corrente. No entanto, sua filha, de 22 anos, foi incluída como contratante. Israel acabou ficando como beneficiário.

Em 2018, foi percebido pelo cliente que existia uma inversão dos polos na contratação, sendo necessária a ação judicial para a devida correção.

De acordo com o que o site informou, o desembargador explicou que é preponderante que a intenção de Israel foi contratar o seguro como contratante e sua filha como beneficiária.

“O importante no negócio jurídico é a intenção como fulcro da vontade expressa e o elemento responsável pelos efeitos jurídicos que do negócio provêm. Em caso de falta de concordância entre o que foi intentado e o que efetivamente se declarou, prevalece a intenção sobre a declaração, porque na intenção se encontra a força jurígena do ato jurídico estritamente considerado. Constatado o erro na contratação do seguro, o pai, já idoso é o contratante do seguro, e sua filha a beneficiária, conforme era a vontade real destes da contratação”, explicou.

Ainda de acordo com o portal, o magistrado ratificou que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo. Assim, eventual interpretação de cláusula contratual deverá ser feita de forma mais favorável ao consumidor. “É importante salientar que o contrato de seguro em questão se submete às normas do Código Consumerista, nos termos do seu artigo 3º, parágrafo 2º ”, pontuou.

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