Notícias | 19 de março de 2004 | Fonte: O Globo

Planos de saúde: contratos com médicos e dentistas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem no Diário Oficial da União uma resolução que obriga as operadoras de planos de saúde a assinarem contratos com médicos e dentistas de suas redes credenciadas. Até agora, a maioria das empresas tinha apenas uma lista de médicos sem qualquer documento formal estabelecendo regras para o atendimento dos consumidores ou para reajustes de honorários.

Pela resolução, os contratos terão que trazer cláusulas fixando os valores dos serviços a serem prestados e os critérios para reajustes. A ANS deu às operadoras um prazo de 180 dias para se ajustem às novas regras.

A medida foi adotada uma semana após profissionais da área de saúde em vários estados ameaçarem suspender o atendimento de clientes de planos de saúde, alegando que a remuneração era muito baixa. Esses profissionais eram os únicos cuja relação com operadoras ainda não tinha sido regulamentada. No ano passado, a agência já havia obrigado as operadoras a assinarem contratos com hospitais, clínicas e laboratórios.

Segundo técnicos da ANS, a nova resolução dá aos consumidores maiores garantias no momento em que são atendidos. Isso porque os contratos “terão de conter, obrigatoriamente, cláusulas que assegurarão a continuidade de tratamentos, caso médico, dentista ou operadora manifestem a intenção de encerrar a prestação de serviço contratada”, afirma nota divulgada ontem pela agência. Os documentos também darão mais garantias aos médicos e às próprias operadoras porque deixarão a relação de trabalho mais transparente.

Para quem quiser suspender o contrato com a operadora, a resolução prevê que será preciso dar aviso prévio. Os novos contratos terão que trazer cláusulas fixando um prazo de, no mínimo, 60 dias, quando a vigência do contrato for indeterminada, e de 30 dias, quando for determinada. Além disso, antes de encerrarem seus contratos com operadoras, os médicos e odontólogos terão que comunicar formalmente à empresa se há pacientes que se encontram em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitam de atenção especial, para que o tratamento não seja interrompido.
Autor: Martha Beck

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