Notícias | 25 de maio de 2004 | Fonte: Valor Econômico

PIS e Cofins vão mais uma vez aos tribunais

Como sempre acontece quando uma nova lei mexe no bolso dos brasileiros, a Justiça mais uma vez receberá uma imensidade de processos contra a Lei nº 10.865/04, que trata do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre bens e serviços importados. Advogados já se preparam para atender a solicitações de clientes que esperam reduzir seus novos encargos no Judiciário. E argumentos contra as exigências não faltam, ao menos é o que asseguram os especialistas.

Um primeiro ponto da lei que poderia ser questionado é a própria forma de cálculo do valor das contribuições. A Lei nº 10.865/04 estipula que a base de cálculo do PIS e da Cofins para os bens importados é o valor aduaneiro, acrescido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e das próprias contribuições. Mas, segundo tributaristas, o ICMS não poderia estar incluído no cálculo, assim como as contribuições. O professor titular de legislação tributária da Universidade São Paulo (USP) e sócio do Lacaz, Martins Advogados , Luis Eduardo Schoueri, afirma que a inclusão do imposto e das contribuições na base de cálculo é inconstitucional. De acordo com ele, o artigo 149 da Constituição Federal determina que a base de cálculo neste caso seja apenas o valor aduaneiro (valor do bem). O que significaria que, ao importar, o contribuinte teria de aplicar unicamente as alíquotas das contribuições sobre o valor da transação, e nada além disso. Na prática, a medida representaria uma significativa queda nos custos da importação. Para a importação de serviço, o professor entende que o Imposto Sobre Serviços (ISS), o PIS e a Cofins também não poderão estar incluídos na base de cálculo, que seria apenas o valor da operação.

Segundo o consultor tributário da Branco Consultores , o advogado Roberto Salles, a diferença das alíquotas sobre os importados, levando em consideração somente a presença ou não do ICMS na base de cálculo, é grande. Uma simulação do tributarista mostra que a diferença pode ser de quase 30%, se for usado no cálculo alíquotas do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) – que entram na fórmula do ICMS – de 10% e uma alíquota de 18% para o ICMS.

Companhias questionam base de cálculo

Além da questão do cálculo, Salles afirma que as limitações de créditos poderiam ser questionadas pelas empresas que se sentirem prejudicadas. Pela lei, as empresas que adquiriram ativos até 30 de abril ficarão impedidas de aproveitar os créditos relativos à depreciação dos bens, aos quais tinham direito. Para aquelas que compraram maquinário depois desse período, o aproveitamento continua valendo. Conforme Salles, existe, neste caso, um desrespeito ao princípio da isonomia, que proíbe o tratamento diferenciado entre os contribuintes. Para o advogado tributarista do Mattos Filho Advogados , Régis Fernando de Ribeiro Braga, a medida também fere o direito à não-cumulatividade para o PIS e Cofins, garantido pela Emenda Constitucional nº 42/03. O advogado tributarista do Machado Meyer, Sendacz e Opice , Celso Costa, avalia que princípio da isonomia é um bom argumento, mas não garante a vitória na ação, pois o preceito pode ter outras interpretações. O advogado Helenilson Pontes, do Cunha Pontes Advogados , lembra que a lei não respeitou também o prazo de 90 dias necessário para que a proibição ao aproveitamento de créditos da Cofins relativos aos empréstimos no mercado financeiro entre em vigor.

As empresas ou pessoas físicas domiciliadas no Brasil que possuem bens no exterior, no montante igual ou superior a US$ 100 mil, têm até 31 de maio para apresentar ao Banco Central a declaração de capitais brasileiros no exterior. Segundo o consultor da RCS consultores, Hugo Amano, as multas variam de R$ 25 mil a R$ 250 mil. O valor mínimo será pago para as informações incorretas ou incompletas e o máximo para informações falsas. Quem deixar de apresentar a declaração poderá arcar com uma multa de R$ 125 mil. No dia 31, também vence o prazo para a declaração de empresas inativas à Receita Federal.

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