Notícias | 28 de outubro de 2021 | Fonte: CQCS | Alícia Ribeiro

Pessoa envolvida em caso extraconjungal pode receber indenização do seguro

Quando alguém contrata um seguro de vida deve escolher pelo menos um beneficiário, ou seja, a pessoa que vai receber o valor da apólice no caso da morte do segurado. Diante disso, surge um questionamento: qualquer pessoa pode ser escolhida?

De acordo com especialistas, sim. O segurado pode escolher quem quiser, não importa se for parente, amigo ou herdeiro. Basta a pessoa ter sido formalmente indicada pelo contratante do seguro.

Além disso, é importante ressaltar que há diferenças nas regras de herança e de beneficiários de seguro de vida. A herança diz respeito aos bens da pessoa que faleceu e que devem ser divididos entre os herdeiros. O Seguro de Vida não entra nessa divisão, pois ele deve ser pago ao beneficiário que foi escolhido pelo segurado.

O CQCS conversou com João Paulo Mello, presidente do CSP-MG, que com base no Código Civil, destacou o artigo 791. “Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade”. De acordo com João, este artigo diz que até por ato de última vontade, se o segurado estiver morrendo, pode indicar ou substituir o beneficiário.

O presidente destacou também que se o segurado não indicar um beneficiário, de acordo com o art. 792, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta das pessoas indicadas, de acordo com este artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

“É por isso causa deste artigo que muitas pessoas confundem essa questão dos herdeiros. Se ele não indicou o beneficiário, ou se a indicação dele não puder ser concretizada, prevalece esta regra. Exemplo: ele indicou um beneficiário e essa pessoa morreu antes dele. Então, o beneficiário ficou nulo. O direito do beneficiário não passa como herança, então, se a pessoa indicou alguém que faleceu, é como se não tivesse indicado ninguém como beneficiário”, explicou.

E se o segurado possuir um relacionamento fora do casamento, com amante e filhos? Eles podem ser escolhidos como beneficiários? Em entrevista ao CQCS, Thiago Sena, Corretor especialista em Seguros e Previdência, membro do MDRT e fundador do Curso Trilha do Corretor, revelou que o assunto é delicado e, muitas vezes, controverso. O especialista disse que se o segurado não colocar a indenização para o cônjuge, e não está indicado que existe uma relação matrimonial, na hora de pagar o benefício, a seguradora pode sim pagar direto para a pessoa indicada na apólice que não necessariamente é o cônjuge.

 “A questão é, se o parceiro oficial descobrir e entrar na justiça, isso vai dar um desgaste para a família, que também tem direito”, disse. Thiago acrescentou que a Lei proíbe colocar o termo amante como beneficiário no Seguro de Vida. No sistema tem a opção de cônjuge ou companheira(o). Se for colocado amante como companheira (o), e esposa/marido como cônjuge, o assunto pode parar na justiça. “Já houve muitos casos em que normalmente é dado para esposa ou filhos legais”, acrescentou.

Entretanto, a decisão do segurado é soberana para a seguradora. “Ele pode escolher quem quiser, seja amigo ou amante. Não precisa ter parentesco. Se envolver a justiça, pode ocorrer uma jurisprudência que dá direito à família. Mas parte de uma interpretação do juiz”, revelou.

De acordo com Thiago, no próprio site de algumas seguradoras está explícito que o amante é um beneficiário excluído. “Um amigo com mais de 25 anos de experiência já pagou três casos para amantes, sem nenhum problema. Um desses casos inclusive a família sabia. Existem muitas brechas na justiça que, dependendo da interpretação do juiz, ele pode dar o direito, considerando que a vontade do segurado é soberana”, explicou.

Em casos de filhos fora do casamento, se o filho for escolhido como beneficiário, o benefício continua sendo dele. “Os filhos fora do casamento têm direito igual aos filhos dentro do casamento”, esclareceu.

Por fim, Thiago reforçou que na seguradora, é respeitada a vontade do segurado. “Tem pessoas que escolhem instituições, amigos, não colocam para parentes, e a seguradora paga. A decisão do segurado é soberana”, finalizou.

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