Notícias | 14 de novembro de 2019 | Fonte: Revista Cobertura

Perspectivas com a Lei da Livre Iniciativa e Liberdade Econômica são expostas no XVIII Seminário Internacional da ABGR

Por Karin Fuchs

A lei da Livre Iniciativa e Liberdade Econômica foi um dos painéis do XVIII Seminário Internacional da ABGR (Associação Brasileira de Gerência de Risco), realizado em São Paulo, nos dias 12 e 13 de novembro. Mediado por Walter Polido, sócio de Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros, em sua opinião, ela é um marco regulatório do antes e o depois. “Por mais de 70 anos, o mercado era fechado, só se fazia seguros pelas condições que o IRB Brasil RE oferecia, o que engessou o mercado”.

Com a abertura do mercado, avaliou Polido, “a Susep determinar o que é seguro obrigatório é um absurdo. Além disso, enquadrar os riscos dentro de um produto padronizado é uma subversão à ordem natural. Produtos padronizados são juridicamente indefensáveis, geram custos para o país, pois nunca se sabe o que está coberto ou não na hora do sinistro”.

Sócio de Mattos Filho, Veiga Filho Marrey Jr. e Quiroga Advogados, Marcelo Mansur falou sobre a regulamentação do mercado. “A Susep precisa começar a fazer um estudo sobre o impacto deste custo, quanto mais regulamentado, no final quem paga é o consumidor. Com a lei da Livre Iniciativa e Liberdade Econômica, o Estado tem que sair de cena, ela (Susep) tem o papel fundamental de garantir a solvência do mercado, mas não de interferir no clausulado de produtos”.

O advogado comentou que a lei já trata de muitas coisas que existem, mas que não eram colocadas em prática. “Nós estamos falando de uma declaração de direito de liberdade econômica, o país é liberal, mas não exercia isso. E aqui entra a questão do regulador: Qual é o seu papel? A indústria que compra e vendeseguros tem que querer aplicar esta lei”.

Mudança de posicionamento

Head of Surety and Finacial Line da Lockton Brasil, Cristina Tseimatzidis também defendeu uma mudança de postura da indústria de seguros. “Com a lei, muda a liberdade de comercialização e contratação de seguros, a livre estipulação das partes na redação de clausulados e definição de coberturas de apólices, a renegociação entre partes, revisão excepcional e autonomia maior, e a responsabilidade das partes no conhecimento de seus riscos”.

Segundo ela, isso não mudou antes por um conformismo das seguradoras. “Com a lei da Livre Iniciativa e Liberdade Econômica é preciso mudar este posicionamento. A lei necessita de uma agenda positiva no nosso setor, a Susep tem poder fiscalizatório e esta lei só pegará a partir do momento em que conhecermos nossos próprios interesses legislativos, tem que mudar conceitos e definições de clausulados. A hora é agora”.

Mercado norte-americano

João di Girolamo Filho, head of Surety Brasil da Swiss Re Corporate Solutions, comparou o mercado brasileiro com o norte-americano. “Nos Estados Unidos, a autarquia trabalha para definir conceitos e não clausulados, a descentralização faz com que os produtos não sejam padronizados, como é no Brasil. No seguro garantia, por exemplo, são cerca de quinze páginas de clausulados e qualquer mudança tem que ser enviada à Susep. Nos Estados Unidos, são em média três páginas, é muito conciso e objetivo”.

De acordo com ele, a simplicidade é um princípio que norteia a criação de produtos nos Estados Unidos. “O resultado é a criação de diversos produtos”.

E, ainda, “o futuro é centralizado no cliente, o que já está acontecendo no Brasil com as insurtechs, o próprio seguro garantia já tem plataformas digitais. A lei da Livre Iniciativa e Liberdade Econômica vem para discutir como criar um melhor ambiente de desenvolvimento de negócios”.

Avanços

Superintendente de Acompanhamento Técnico da CNseg, Karini Madeira, comentou que antes da lei da Livre Iniciativa e Liberdade Econômica, a entidade já vinha trabalhando em várias questões por meio de discussões que acontecem em suas comissões. “A regulação traz robustez para o setor, mas por outro lado, ela pode engessar um pouco os produtos, as regras os afetam formas diferentes. E muitas regras não são transparentes aos consumidores”.

Entre os avanços, a executiva pontou a oferta de produtos de acordo com práticas internacionais, a regulamentação da cobertura intermitente, a flexibilização do limite de cessão de resseguro dos produtos de riscos nomeados e operacionais, o aperfeiçoamento do produto de lucros cessantes, a criação do ramo cyber e a liberação dos produtos paramétricos.

“Houve muitas dúvidas em relação aos seguros paramétricos, mas o mercado foi junto para trabalhar o que é essa agenda no mercado internacional e os produtos foram liberados. Também houve a revisão das condições contratuais para atendimento à programas mundiais”, analisou.

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