Perder o direito a indenização em seguros de automóveis é fácil e é por isso que eu sempre recomendo aos corretores de seguros que encontrem tempo para ler as condições de seguros dos produtos das seguradoras com quem eles operam.
Via de regra, todas as alterações que ocorram nos bens segurados devem ser comunicadas às seguradoras, como por exemplo, a troca de propriedade ou posse, o que pode, na ausência de comunicação, implicar em sanções menores ou até na perda do direito de indenização, dependendo do que aconteceu.
Há algumas semanas eu relatei a necessidade de tomar muito cuidado com acordos que os segurados fazem sem anuência das seguradoras e que isso é uma infração ao texto dos contratos, o que também gera perda de direitos.
Há várias outras situações possíveis, mas compreendê-las exige ler as condições e exercitar um pouco a construção de eventos prospectivos.
Lembrei que há alguns anos houve um caso muito interessante em que o segurado teve a indenização negada. O segurado era surfista, foi à praia e estacionou. Como não tinha onde colocar a chave, acabou escondendo por trás do aro da roda e ao voltar o veículo tinha sumido.
A negativa do sinistro se deu pela impossibilidade do segurado apresentar a chave original e pelo evento não se tratar de furto qualificado, pois não houve arrombamento, quebra de obstáculos ou mesmo violência.
Tenho mais um ponto? se ler as condições gerais é mandatório, porque as seguradoras não disponibilizam as mesmas em pdf com as propostas, para que sejam enviadas pelos corretores aos segurados, limitando-se a incluir nas letras pequenas do texto padrão um link para o portal onde o segurado deve fazer download? Qual é a sua opinião? Esta não seria uma prestação de serviço ao segurado importante e, ao mesmo tempo, uma proteção para os corretores e para as próprias seguradoras.
Por vezes, as seguradoras não sabem ou não percebem o quanto algumas coisas (que muitas vezes não dão trabalho praticamente nenhum em fazer) podem ser importantes e cabe a todos nós, em nome da relação mútua, lembrá-las.
Aos corretores sugiro colocar, pelo menos, uma nota ao enviar as propostas e apólices aos segurados, indicando onde as condições de seguros podem ser baixadas e lidas, lembrando que, como determina a legislação em vigor, todas as restrições de cobertura e situações de perda de direitos estão grafadas em negrito, assim como os bens não cobertos e risco excluídos.