Notícias | 13 de dezembro de 2005 | Fonte: Fonte: Valor Econômico

Participante dos planos fechados também irá optar

Simone Guimarães, para o Valor De São Paulo

Os participantes dos fundos de pensão também têm até 30 de dezembro para optar ou não pelo novo regime de tributação. Pela Lei 11.053/04, somente os participantes de planos de contribuição definida, os chamados CD, ou os de contribuição variável (CV) podem beneficiar-se das eventuais vantagens fiscais do novo regime. Os participantes de planos de benefício definido (BD) não têm essa opção e continuarão pagando Imposto de Renda pela tabela progressiva.

O problema é que a definição do que é exatamente cada um destes tipos de plano foi feita recentemente, pela Resolução 16 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), divulgada em novembro. Segundo a resolução, os planos de benefício definido são aqueles cujos benefícios programados têm seu valor ou nível previamente estabelecidos, sendo o custeio determinado atuarialmente para assegurar sua concessão e manutenção.

Nos planos de contribuição definida, os benefícios têm seu valor sempre ajustado ao saldo de conta mantido em favor do participante, inclusive na fase de percepção de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos. Já nos planos de contribuição variável os benefícios combinam características das modalidades de contribuição definida e benefício definido.

Todos os participantes dos planos do tipo CD e CV têm até o fim deste ano para optar entre uma das duas tabelas do IR. Lembrando que os bancos costumam fechar para balanço no último dia útil do ano, portanto, a data-limite para escolha seria 29 de dezembro.

No regime atual, em que vale a tabela progressiva, no momento do resgate ou pagamento da renda mensal, o participante é isento de IR se receber até R$ 1.164,00 de benefício mensal; entre R$ 1.164,00 e R$ 2.326,00 a alíquota é de 15% e a partir de R$ 2.326,00 sobe para 27,5%. No novo regime, a tabela varia de acordo com o tempo de contribuição. A tabela começa com uma alíquota de IR de 35% para contribuições de até 2 anos e vai baixando 5 pontos percentuais a cada dois anos até chegar ao limite mínimo de 10%, para pessoas que acumularem recursos por mais de 10 anos.

“O Brasil é hoje um dos países mais avançados do mundo em termos de tributação dos fundos de pensão”, afirma o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp), Fernando Antonio Pimentel de Melo. “Não apenas deixou de tributar a formação de poupança, passando o imposto a incidir exclusivamente no momento do pagamento do benefício previdenciário, mas principalmente, tornou-se uma das nações a oferecer aos participantes de planos complementares a possibilidade de optar entre duas tabelas do IR.”, afirma Melo.

Ele alerta, porém, que a opção é “irretratável”, ou seja, não poderá ser alterada posteriormente. Além disso, na tabela regressiva a tributação ocorre exclusivamente na fonte, o que significa que, na condição de contribuinte, o participante não poderá fazer deduções. “Assim, os isentos ou os muito próximos disso devem considerar a tabela progressiva como o melhor caminho. Ou seja, quem vai ter uma renda tributável total de R$ 1.000 por mês, por exemplo, deve optar por permanecer na tabela progressiva porque está na faixa de isenção, enquanto na regressiva, teria que pagar no mínimo 10% de imposto”, afirmou.

Já para os que têm ainda muito tempo de acumulação à frente, a tabela regressiva é a melhor escolha. “Não é seguramente o caso daqueles mais próximos de obter o benefício ou têm dúvidas sobre a sua permanência por mais tempo no fundo”, ressalta Ana Maria Martin, consultora jurídica da Mercer Human Resource Consulting.

Para o presidente da Associação Nacional de Participantes de Fundos Fechados de Pensão (Anapar), José Ricardo Sasseron, o maior problema que os contribuintes enfrentam é ter que prever agora o que poderá ocorrer no futuro. “Se o participante mudar para a tabela regressiva, for demitido daqui a poucos meses e tiver de resgatar os recursos do fundo, terá que arcar com IR de 35%. É muito difícil prever o que vai acontecer daqui até a aposentadoria”, avalia.

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