Notícias | 18 de março de 2020 | Fonte: UOL

Pandemia de coronavírus cancela seguro-viagem de outra doença ou acidente?

Quem planeja viajar ao exterior ou está fora do Brasil no momento deve ficar atento em relação à cobertura do seguro-viagem contratado. Isso porque as principais seguradoras do país têm cláusulas que excluem a indenização ao beneficiário em consequência de pandemias declaradas por órgão competente —e, na semana passada, a OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou pandemia global por causa do aumento nos casos de contaminação pelo novo coronavírus.
Fica a dúvida se são excluídas coberturas apenas relacionadas direta ou indiretamente à doença ou se também a suspensão eliminaria também o atendimento a qualquer outro evento, como uma perna quebrada, por exemplo.
Países com menos problemas 
O vice-presidente da comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP, Arthur Rollo, afirma que as seguradoras são obrigadas a dar cobertura nos casos em que o viajante foi para um país onde não haja surto de coronavírus ou em casos não relacionados com a doença.
“Há destinos em que a situação não é grave. Nesses locais, as empresas não podem simplesmente se eximir da cobertura pelo fato de haver pandemia declarada”, afirmou. Segundo ele, mesmo se o segurado decidir viajar para um país com alto número de casos, como Itália ou China, por exemplo, a seguradora deve entrar em contato com o cliente e explicar sobre as condições da cobertura. “Se faltar informação, dá para brigar judicialmente.”.
Cobertura se não houver relação com a doença?
O advogado Armando Rovai, professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, disse que a condição de risco excluído só vale para quando houver o chamado nexo causal entre o problema e a pandemia.
Ou seja, no caso de um acidente que não tenha nenhuma relação com o coronavírus, por exemplo, a cobertura tem de ser mantida. Segundo ele, se a empresa insistir em não pagar a indenização, o caso pode ser levado para órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou mesmo para a Justiça.
“O que acontece é que, muitas vezes, esses contratos vêm prontos e as pessoas não leem com cuidado. É preciso examinar com maior zelo para entender melhor as cláusulas e escolher, efetivamente, se vai contratar ou não”, afirmou Rovai, que foi secretário nacional do Consumidor.
Fale com a seguradora antes de viajar 
Os especialistas sugerem que, antes de viajar, é importante ligar para a seguradora e conferir exatamente o que está incluso na cobertura. No caso de a pessoa já estar no exterior e sofrer um acidente ou ter um problema de saúde, a orientação é para que seja feita nova confirmação.
“Isso é para não acontecer de você ir a uma instituição privada, fazer o tratamento e, depois, descobrir que vai ter que pagar”, disse o advogado Marco Antônio Araújo Jr., diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Seguradora garante cobertura da doença
 A Allianz Travel informou que, mesmo com a pandemia, os clientes do seguro-viagem “têm a cobertura, durante a viagem, de despesas médicas e hospitalares”, mesmo em casos de o viajante apresentar sintomas da covid-19, doença causada pelo coronavírus.
“Caso existam alterações no posicionamento da seguradora sobre a garantia de cobertura de despesas médicas e hospitalares, a Allianz Travel fará novas comunicações em seus canais oficiais, indicando as novas diretrizes”, afirmou a nota da empresa.
Outras principais companhias de seguros do país foram procuradas, mas não se manifestaram. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) também não respondeu aos pedidos de esclarecimento.

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