Os contratos de seguro deverão conter cláusulas fixando prazo para pagamento de indenização, que não poderá exceder 10 dias nos seguros obrigatórios e 30 dias nos demais casos, contados da data do cumprimento das exigências estabelecidas pela companhia seguradora. É o que prevê o Projeto de Lei 356/03 do deputado Carlos Nader (PFL-RJ). Segundo o deputado, a legislação atual estabelece tempo para a liquidação de sinistros apenas nos casos do seguro obrigatório. “Da mesma forma que se exige o pagamento tempestivo do prêmio por parte do segurado, sob pena de perder o direito à indenização, deve-se adotar medida equivalente em relação à seguradora inadimplente”, justifica o parlamentar. O projeto será encaminhado para análise das comissões temáticas da Câmara.
Pagamento de seguro poderá ter prazo definido
0 comentário
Gostar