Notícias | 10 de julho de 2015 | Fonte: Segs via Sincor-SC

Os riscos jurídicos da corretagem de seguros

Justiça brasileira pune corretor de seguros por danos materiais sem provas ou testemunhas

Que o setor de corretagem de seguros é altamente competitivo e fragmentado não é novidade para ninguém. Além disso, é inegável o fato de que os corretores de seguros têm um papel fundamental na distribuição e venda de seguros, tendo em vista que são intermediários independentes que negociam contratos de seguro para pessoas que procuram proteção para o seu patrimônio, saúde ou vida.

Este profissional presta assessoria ao cliente na avaliação de riscos, definindo o valor e a natureza do seguro e auxiliando o cliente a escolher a companhia seguradora que lhe ofereça as melhores condições de proteção, atendimento e custo.

O exercício da profissão de Corretor de Seguros depende da prévia obtenção do título de habilitação, concedido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos termos da Lei 4.594/64. O Exame de Habilitação para Corretor de Seguros é aplicado pela FUNENSEG. Por ser um profissional autônomo, em tese, o corretor não assume riscos em relação ao seguro contratado.

Mesmo com todas as credenciais e cuidados necessários, a atividade de corretagem pode oferecer riscos quando depende da Justiça comum na solução de pendências contratuais em primeira instância.

É o caso do corretor Mário César Ferreira de Oliveira, que milita na área há mais de 30 anos, na cidade de Sorocaba, interior de São Paulo, e há 12 anos vive um pesadelo profissional e pessoal, por causa de uma ação que tramita na justiça.

Segundo conta o corretor, em dezembro de 2003, ele foi procurado por um cliente que desejava fazer seguro de automóvel. Com o intuito de bem atender seu novo cliente, o corretor enviou proposta para Unibanco Seguradora. Porém, a mesma foi recusada por restrição técnica.

“Dois dias após a efetivação do seguro, entrei em contato com o cliente por telefone celular para comunicar a recusa da seguradora e informá-lo de que o veículo estava sem cobertura. O mesmo alegou que havia comprado o carro para revenda e que ia deixá-lo em uma loja para ser comercializado. Mas, para minha surpresa ele apareceu na corretora, cerca de um mês, depois dizendo que tinha capotado com o veículo e que queria reclamar o seguro. Imediatamente, lembrei-o de que o seguro havia sido recusado e que, portanto, ele não possuía tal cobertura”, explica o corretor.

Segundo Mário, que é proprietário da MCS Corretora de Seguros e tem uma carteira cerca de três mil clientes, foi ai que começou seu calvário. “O cliente fez reclamação no PROCON de Sorocaba, alegando ter enviado o veículo para conserto e vendido. Na ocasião, solicitei as notas fiscais ou recibos do conserto do veículo e ele disse que não tinha tais documentos. Algum tempo depois, ele ingressou com ação judicial e, desta vez, afirmando que tinha vendido o veículo avariado e requerendo danos morais e materiais”, conta.

Mesmo tendo apresentado documentos e testemunha que confirmou a ligação feita para informar o cliente da recusa do seguro, o corretor foi condenado pela justiça de Sorocaba, a pagar R$ 17 mil a título de danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

“A decisão judicial ignorou os documentos juntados aos autos do processo. O cliente alegou ter vendido o veículo sem promover o conserto pelo valor de R$ 15 mil. Contudo, ele não apresentou qualquer prova de suas alegações e do prejuízo supostamente suportado por ele”, destaca o corretor.

Como se não bastasse o fato do cliente não ter apresentado qualquer prova de que o veículo tinha sido vendido com tais avarias, o corretor conseguiu uma prova irrefutável a seu favor. “Juntei ao processo o Documento Único de Transferência (DUT) do veículo em questão, onde consta expressamente que o mesmo foi vendido pelo valor de R$ 30 mil, equivalente à tabela FIPE da época, no dia 18 de março de 2004. Ou seja, mesmo com todas as provas e contradições por parte do cliente, a justiça me condenou a pagar por um prejuízo que ficou comprovado que o mesmo não teve e por um veículo que não tinha cobertura e nem em seu nome estava”, lamenta Mário, concluindo que os documentos sequer foram analisados pela vara da justiça de Sorocaba.

Diante de tais absurdos, o corretor recorreu da sentença, alegando todas as incongruências do processo e seus advogados solicitaram sustentação oral perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apesar de todos os esforços dos advogados, os desembargadores retiraram a condenação por danos morais, mas mantiveram a condenação por danos materiais.

“Isso deixa claro que, mais uma vez, os documentos não foram sequer lidos. Eles tão somente se limitaram a repetir os argumentos da primeira sentença. Está mais do que comprovado que o veículo não tinha cobertura e que o cliente não teve nenhum prejuízo que justifique a indenização. Há anos convivo com este processo, que vem ameaçando a saúde financeira da minha corretora e abalando o psicológico da minha família. Meu apelo é para que as autoridades do setor intervenham neste caso, que segundo os advogados, somente por um milagre será revertido. Mas, embora a justiça dos homens seja falha, eu acredito na justiça de Deus”, conclui o corretor.

Um comentário

  1. MARCIO JORDAN

    10 de julho de 2015 às 7:48

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