Notícias | 19 de outubro de 2020 | Fonte: Conjur

Os impactos da PEC 17/2019 no mercado segurador

A PEC 17/2019, apresentada em julho de 2019 com o avento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem como objetivo alterar a Carta Magna com a finalidade de incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, bem como fixar a competência da União para legislar e tratar do tema.

Levando em conta os termos trazidos pela LGPD, agregado ao fato de que a proteção de dados certamente passará a ser relacionada entre os direitos e as garantias fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal, a questão irá refletir diretamente sobre os mais variados ramos do mercado brasileiro.

As companhias seguradoras delimitam seus riscos e realizam seus cálculos atuariais a partir do fornecimento dos dados pessoais dos pretensos segurados, o que significa dizer que as informações coletadas tratam-se de insumo para a atividade securitária.

Verifica-se, portanto, que, para a avaliação do risco, a lei exige que a apólice seja precedida de uma proposta escrita, com a declaração de todas as informações e dados do futuro segurado, sendo que, com base no que for relatado a seguradora aceitará ou não o risco e, na hipótese de aceitação, precificará o mesmo.

Nesse aspecto, tem-se que a partir do momento em que referidos dados pessoais passarem a ser tratados como garantia fundamental, será necessária a implementação de novas políticas internas pelas seguradoras para fortalecer ainda mais a prática já existente quanto à proteção dos dados dos contratantes que estejam em sua posse.

Nesse ponto, saliente-se que a proteção de dados pessoais e a observância de direitos de titulares no que se refere ao acesso aos dados tratados não é uma exigência exclusiva da LGPD, existindo anteriormente no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.

Em atenção a isso, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) apoia os termos práticos que serão trazidos pela PEC 17/2019 e, inclusive, criou um guia de boas práticas do mercado segurador, com o intuito de auxiliar as companhias quanto ao manuseio e à utilização dos dados que lhe são fornecidos, isso em formato de adaptação aos termos trazidos pela LGPD, que já entrou em vigor, visando a que, assim, sejam resguardados os dados cadastrais, dada a sensibilidade que alguns deles possam ter.

A conformidade às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados já era uma necessidade e, a partir de sua entrada em vigor, isso se tornou latente, pelo que a PEC trará um reforço à gravidade de eventuais falhas no tratamento de dados pessoais, que serão analisadas ainda com maior severidade.

Apesar de algumas seguradoras já estarem se movimentando para atender às novas regras existentes, ainda não se encontram plenamente aptas e prontas às inovações legais trazidas. A estrutura da operação de seguros deverá ser repensada como um todo, com a implementação de tecnologias novas que visem a proteção dos dados pessoais, em especial os dados sensíveis, sob o risco de aplicação das penalidades previstas na legislação.

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