Notícias | 1 de fevereiro de 2018 | Fonte: CQCS

Oportunidade: Surge novo seguro obrigatório

O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento do Estudantil (Cg Fies) publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (01/02), a Resolução 17/18, que autoriza o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) a editar atos normativos que tratem da contratação de seguro prestamista com cobertura para as hipóteses de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.

A norma estabelece que nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo Fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório, a ser contratado pelo estudante logo após a assinatura do contrato de financiamento.

A resolução trata ainda da habilitação de empresas autorizadas pela Susep para atuar como seguradora do contrato de financiamento estudantil – fies, ofertando seguro prestamista para a cobertura do crédito na hipótese de sinistros em caso de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.

Vale lembrar que, segundo a Medida Provisória 785/2017 que altera a Lei 10.260/11, nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante financiado pelo fies, o saldo devedor será absorvido por seguro prestamista obrigatório, a ser contratado pelo estudante logo após a assinatura do contrato de financiamento do fies.

O aluno deverá escolher a melhor proposta de seguro. Para tanto, será disponibilizado mais de uma opção de contratação, evitando-se assim, a venda casada. “Assim, é imperioso que haja a pluralidade de seguradoras que ofertem o serviço específico para o aluno financiado no âmbito do fies”, determina a norma.

Veja a norma, na íntegra, neste endereço eletrônico: https://goo.gl/SRkDQw

7 comentários

  1. Alexandre Daniel S R de Oliveira

    9 de fevereiro de 2018 às 21:51

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  2. Flávio Henrique Gouveia Peregrino

    5 de fevereiro de 2018 às 16:54

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  3. FABIO BATISTA DOS SANTOS

    2 de fevereiro de 2018 às 17:09

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  4. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    2 de fevereiro de 2018 às 10:23

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  5. JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    2 de fevereiro de 2018 às 9:04

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    • PAULO CESAR MASCARELLI

      2 de fevereiro de 2018 às 9:27

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  6. JORGES LUIZ BORGES DE LIMA

    2 de fevereiro de 2018 às 8:50

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